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A UTILIZAÇÃO DA INTERNET PODE ELIMINAR A NECESSIDADE DE IR ÀS AGÊNCIAS DO INSS

  MPS - 10/06/2008 -  Fonte : Guia Trabalhista

A página do Ministério da Previdência Social na internet é o caminho mais fácil para quem precisa da Previdência Social. Além de informações institucionais, os serviços e consultas mais procurados nas Agências da Previdência Social (APS) podem ser atendidos na rede.

Para facilitar a busca, ao entrar no endereço www.previdencia.gov.br, o cidadão encontra uma página dividida pelo perfil de quem procura a informação. Na parte superior, do lado esquerdo, “Aposentados e pensionistas” é o primeiro, representado por uma foto. Depois, aparecem os títulos “Trabalhador sem Previdência”, “Trabalhador com Previdência” e “Empregador”, com informações e serviços para cada tipo de necessidade.

O trabalhador sem previdência descobre quais os benefícios de quem é segurado, como fazer a inscrição, os documentos necessários para isso e as formas de contribuição. O trabalhador com previdência consegue fazer requerimentos para auxílio-doença, agendar perícias médicas e o cálculo das contribuições previdenciárias. Também há a definição dos tipos de segurados, dependentes e as carências. E os empregadores obtêm informações detalhadas a respeito de suas obrigações e responsabilidades, e serviços como cadastramento e a emissão de guias de maneira fácil e rápida. Se você se enquadra em uma dessas situações, a pesquisa pode começar por aí.

Na coluna do lado esquerdo, os itens estão divididos por função ou tipo de informação. E do lado direito estão listados em destaque as informações e serviços mais procurados na página do Ministério da Previdência Social. No centro da página foram reunidos informações e serviços para aposentados e pensionistas, além de matérias jornalísticas.

Benefícios – Ao clicar em “Benefícios”, por exemplo, no lado esquerdo da página, têm-se informações sobre as diversas modalidades de benefícios. No mesmo espaço, basta digitar o número do benefício para saber sobre concessão inicial de benefícios, revisão de seus valores, além de conferir as decisões das câmaras e juntas de recursos.

Sob o título “Consulta”, outro aplicativo permite simular o cálculo da aposentadoria. O segurado pode saber quanto será o valor de seu benefício antes mesmo de fazer o requerimento. Também é possível simular o tempo de contribuição.

Abaixo, ele encontra o item “Contribuições”, com explicações sobre formas de o trabalhador pagar a Previdência Social. Pode também fazer a impressão da Guia de Previdência Social (GPS) para pagamento nos bancos, além de realizar outras consultas.

Em “Serviços”, estão listados procedimentos possíveis de realizar por meio do site, como agendamento automático de contribuições, inscrição na Previdência Social, requerimento de auxílio-doença e perícia médica, realizar consultas de dívidas e sobre o andamento de processos; requisitar certidões e restituições de valores pagos ou recolhidos indevidamente, entre outros.

Para atualizar o endereço, por exemplo, não é necessário ir até uma unidade de atendimento. No subitem “Atualização de Endereço”, depois de clicar sobre a opção “Aposentados ou Pensionistas”, basta digitar o número de benefício, a data de nascimento e o CEP. No caso dos demais segurados, é preciso informar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), a senha fornecida apenas nas Agências da Previdência Social e clicar em “Atualização” para entrar com os novos dados.

Atendimento – Em “Atendimento”, digitando o CEP, estado, cidade e o nome do bairro, é possível saber o endereço das Agências da Previdência Social mais próximas de casa. No item “Central de Atendimento 135”, é informado como marcar por telefone o dia e hora para atendimento nas agências, receber orientações sobre serviços da Previdência e a situação do benefício, entre outros. Mais um serviço disponível pela página é o de “Ouvidoria”, por onde o cidadão pode fazer reclamações, elogios e denúncias.

O quinto item no lado esquerdo da página é “Legislação”, onde a Dataprev desenvolveu para a Previdência Social o “Sistema de Legislação da Previdência Social (Sislex)”, com o objetivo de organizar e manter à disposição do público um banco de dados para consulta sobre legislação previdenciária. Clicando em “Confira” ou digitando o endereço www81.dataprev.gov.br, se chega à página de consulta a leis, decretos e normas referentes à Previdência.

Na barra superior estão as informações básicas do site. Clicando sobre “Instituição”, é possível ter acesso a informações gerais e sobre o Ministério da Previdência Social ou sobre o INSS. Outro link, dessa vez no lado direito, leva para a edição em PDF da “Cartilha do Idoso”. Há também dados estatísticos e o item “Biblioteca”, onde estão disponíveis para consulta mais de 10 mil volumes na biblioteca jurídica do Ministério da Previdência Social, em Brasília, especializada em Direito Previdenciário.

O site mantém ainda uma agência de notícias que informa sobre os últimos acontecimentos referentes à Previdência em todo o país.

Aposentados e pensionistas – Aposentados e pensionistas do INSS podem utilizar o site para resolver pendências. A parte central da página destaca serviços e informações dirigidas a eles e que estão distribuídos em diversos campos na página do Ministério, como o acompanhamento de processos no INSS.

O segurado obtém também informações sobre o censo previdenciário, iniciado em 2005, e sobre a sua participação. A atualização do endereço é outro dos itens dessa parte, assim como a tabela de reajuste de benefícios, as informações quanto às regras para o empréstimo consignado, o fornecimento do extrato de pagamento de benefícios e o calendário de pagamentos. O penúltimo item permite obter a cópia da carta de concessão de aposentadoria. E, colocando o número do benefício, também é possível saber a situação de benefícios em revisão.

Pagamento automático – Contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais também podem agendar o pagamento automático das contribuições mensais à Previdência em agências bancárias, clicando sobre a aba “Contribuições” e procurando no título “Serviços”, o item “Autorização de débito automático em conta”. Para isso, é preciso conferir se o banco onde é correntista está credenciado para a prestação do serviço.

Para utilizar o serviço, é preciso o número do CPF e uma senha de acesso pessoal, que pode ser criada pela internet. A senha é indispensável para alterações dos valores de contribuição, do código de pagamento e mesmo para consultas. O interessado deve ter atenção especial no momento de informar o código de pagamento, que é distinto para cada tipo de contribuição. O contribuinte individual, por exemplo, tem códigos diferentes para pagamento mensal ou trimestral. Empregados domésticos, facultativos e segurados especiais, por sua vez, têm códigos próprios.

Contribuintes individuais – Os contribuintes individuais que prestam serviços a uma ou mais empresas podem também acessar uma série de serviços, como o cálculo de contribuições em atraso e emissão da Guia da Previdência Social (GPS). É possível também a retirada da Declaração de Regularidade de Contribuinte Individual. Com esse documento, ele comprova a regularidade de sua inscrição e do recolhimento das contribuições previdenciárias, para a celebração de contratos ou operações que exijam a guia.


 

Escritório de Serviços Contábeis e a opção pelo Supersimples

                     A Lei Complementar (LC) nº 123, de 2006 (Lei do Simples Nacional) entrará em vigor somente a partir de 1º.7.2007, no que se refere ao regime tributário das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

                      No caso em questão, um escritório de serviços contábeis existente em 30.6.2007 só poderá optar pelo Simples Nacional em janeiro de 2008, já que a forma de tributação pela LC nº 123/2006 é sempre anual, devendo ser feita somente no mês de janeiro, exceto no caso de início de atividade.
Pela legislação tributária federal, a regra geral é não mudar a forma de tributação no decorrer do ano-calendário. Portanto, uma empresa, existente antes de 1º de julho, sendo tributada pelo lucro presumido, por exemplo, em que a opção é irretratável para todo o ano-calendário, não poderá optar pelo Supersimples no segundo semestre. A única exceção à regra é tributar um período complementar pelo lucro arbitrado.

                       Os escritórios de contabilidade só poderão aderir ao Supersimples em 2007 se sua constituição (data de homologação no cartório de registro de PJ ou na Junta Comercial) ocorrer a partir de 1º.7.2007.

                        Em qualquer caso (ME ou EPP), o escritório de contabilidade deverá pagar o Supersimples e a contribuição para o INSS (contribuição patronal), devendo esta ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis, ou seja, via GPS. Já o ISS (Imposto Sobre Serviços) deverá ser recolhido juntamente com o Supersimples, não na regra geral prevista no Anexo IV da LC 123/2006, mas em valor fixo, na forma da legislação municipal. Para os contabilistas com jurisdição em Fortaleza, a tributação pelo ISS será isolada para o titular, os sócios e profissionais contatados para prestar o serviço específico, na forma prevista no art. 62 do Decreto Municipal (Fortaleza) nº 11.591, de 1º.3.2004, em vez de tributar o ISS com base no faturamento (art. 18, § 22 da LC 123).

                        Para o escritório de contabilidade, a tributação é progressiva e inversamente proporcional ao custo de pessoal do escritório. Caso a participação das despesas de pessoal caia em relação ao montante de receita bruta do escritório, a tributação do Supersimples aumenta na forma a seguir:

·         Se a relação entre a folha de salários e a receita bruta for igual ou superior 35% e inferior a 40%, a tributação do Supersimples será de 14,00%, além do INSS patronal e do ISS apurado na forma do Anexo IV da LC 123;

·         Se a relação acima for igual ou superior 30% e inferior a 35%, a tributação do Supersimples será de 14,50%, além do INSS patronal e do ISS apurado na forma do Anexo IV da LC 123; e

·         Se a relação citada for menor que 30%, a tributação do Supersimples será de 15,00%, além do INSS patronal e do ISS apurado na forma do Anexo IV da LC 123.

Entende-se como folha de pagamento/salários, o total de salários e pró-labore pagos nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (art. 18, § 23 da LC 123).

 Diante do exposto, os escritórios de contabilidade, na hipótese de a relação folha/faturamento ser igual ou superior a 40%, deverão utilizar a tabela progressiva com alíquotas que variam de 4% a 13,5% (Anexo V), além de ter de pagar também o INSS à parte e o ISS. Para esse grupo de empresas, o Supersimples sempre significará menor carga tributária em comparação com o lucro presumido.

 Exemplificando, vamos imaginar que um escritório de contabilidade tenha um faturamento de R$ 10.000,00 por mês e uma folha de pagamento, na forma acima, de R$ 4.500,00, ou seja, uma relação de 45% em relação ao faturamento do escritório. Nesse caso, a tributação seria:

Pelo Lucro Presumido:

IR = 32% x R$ 10.000,00 x 15%      = R$    480,00
SLL = 32% x R$ 10.000,00 x 9%     = R$    288,00
 PIS/Pasep e Cofins = 3,65% x R$ 10.000,00   = R$    365,00
Total   = R$ 1.133,00

Pela tributação do Supersimples:

                 IR, CSLL, PIS/Pasep e Cofins
                 4% x R$ 10.000,00   = R$   400,00
 
                         Vê-se que a tributação pelo Supersimples, é mais vantajosa, mesmo sabendo que, em qualquer situação, a empresa deve recolher o INSS, via GPS, e o ISS fixo, este último juntamente com o Supersimples. Por outro lado, no exemplo acima, quando a relação folha de pagamento/faturamento for inferior a 40%, como por exemplo 37%, a tributação pelo Supersimples deixa de ser vantajosa, já que tem que recolher R$ 1.400,00 (14% de R$ 10.000,00), sendo superior ao lucro presumido.

Em outro exemplo, no caso de EPP, quando a relação folha de pagamento/faturamento for inferior a 40%, a forma de tributação é agravada, desestimulando o crescimento e a eficiência do escritório.

A título de ilustração, vamos imaginar uma empresa acima com faturamento mensal de R$ 50.000,00, com despesa de pessoal, inclusive encargos sociais, de 38% deste faturamento. Vejamos como seria a tributação:

Pelo Lucro Presumido    

IR = 32% x R$ 50.000,00 x 15%                               = R$ 2.400,0  
CSLL = 32% x R$ 50.000,00 x 9%                          = R$ 1.440,00
PIS/Pasep e Cofins = 3,65% x R$ 50.000,00       = R$ 1.825,00
                                                                   Total           = R$ 5.665,00

Pela tributação do Supersimples

IR, CSLL, PIS/Pasep e Cofins                                                           
14% x R$ 50.000,00  = R$ 7.000,00 

Vê-se que a tributação acima é bem superior à tributação recolhida com base no lucro presumido, na hipótese de a participação dos custos de pessoal ser inferior a 40% da receita bruta de prestação de serviços do escritório. Entretanto, se a relação folha de pagamento/faturamento for superior a 40%, a tributação pelo Supersimples será vantajosa, já que a tributação ficará em torno de 5,92% do faturamento (anexo V), ou seja, R$ 2.960,00 (5,92% de R$ 50.000), em vez de 14% (R$ 7.000,00).

Na realidade, a LC 123 admitiu excepcionalmente a inclusão de empresas prestadoras de serviços no Supersimples, antes proibidas, mas carregou na tributação quando a empresa mantém baixa despesa de pessoal, de forma que o prestador de serviços, muitas vezes, deixa de ser empresário ou sócio de sociedade empresária, para continuar como prestador de serviços - pessoa física - já que tem direito a registrar como despesa no livro caixa os gastos necessários à percepção de seus rendimentos.

Diante do exposto, observa-se que a ME ganha quando a folha é superior a 40% do faturamento, o que não é muito comum. Por outro lado, a EPP será prejudicada, tendo em vista que dificilmente um escritório médio ou grande tem custo de pessoal superior a 40% do faturamento.

Admite-se que essa tributação exagerada na EPP seja um tiro no pé, já que o contabilista, conhecedor da legislação tributária, vai continuar tributando seus rendimentos na forma mais conveniente aos seus interesses.

Nos casos acima, já que a tributação do INSS patronal é comum entre a empresa tributada pelo lucro presumido e Supersimples, não há que se questionar o benefício fiscal sobre este aspecto. Quanto ao ISS, também não há diferença entre as formas de tributação, já que os escritórios de contabilidade adotam a tributação fixa prevista na legislação municipal e que passou a ser obrigatória também para as empresas optantes pelo Supersimples.

Essa forma de tributação vale também, nas mesmas condições e prazos, para as pessoas jurídicas que exerçam as atividades abaixo, na forma dos incisos XIX a XXVII do § 1º do art. 17, combinado com o inciso V do § 5º do art.18 da LC 123, desde façam adesão ao Supersimples:

1.       cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;

2.       academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

3.       academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

4.       elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

5.       licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

6.       planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; e

7.       serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

                       De acordo com as atividades acima, é fácil perceber que as atividades de serviços de vigilância, limpeza e conservação têm uma concentração muito grande de mão-de-obra, enquanto a de locação de imóveis de terceiros, praticamente inexiste despesa de pessoal. Será que a empresa de locação de imóveis tem interesse de aderir ao Supersimples, já que pode optar pelo lucro presumido?

                       As empresas acima, caso o faturamento seja inferior a R$ 48 milhões, poderão ser tributadas com base no lucro presumido, sem nenhuma objeção.

Para as empresas acima citadas, diferentemente dos escritórios de contabilidade, o ISS será tributado com base na alíquota de 4,23% sobre o faturamento, na faixa de R$ 50.000,00 de faturamento mensal, conforme exemplo 2, quando integrante do Supersimples (Anexo IV da LC 123).


Fonte:   http://www.classecontabil.com.br    
 

 

Vem aí o Leão digital


 Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) começou a discutir com a Receita Federal um programa que deverá resultar, em um prazo de cinco anos, no fim das notas fiscais tradicionais. Os dois órgãos analisam a possibilidade de universalizar gradativamente a nota fiscal eletrônica, um instrumento já implantado pela Secretaria de Fazenda da Bahia e que pode aumentar em R$ 30 bilhões, segundo cálculo do próprio Confaz, a arrecadação de ICMS pelos estados.
O coordenador do Confaz e secretário estadual de Fazenda da Bahia, Albérico Mascarenhas, revela que o sistema também deverá ser adotado pelo governo de São Paulo no próximo ano. Sua universalização, porém, demandará a total informatização dos estabelecimentos comerciais do país, o que, segundo o próprio secretário, poderá ter impacto sobre os preços e a inflação.

Por enquanto, a nota fiscal eletrônica é utilizada apenas pelo governo e os municípios baianos, nas compras governamentais. Criado com objetivo de simplificar o processo arrecadatório, o novo sistema, segundo o secretário, coibiu a sonegação no estado. Desde que foi implantado em janeiro pela secretaria de Fazenda da Bahia, o sistema computou a emissão de 57 mil notas fiscais, referentes a R$ 390 milhões em compras do estado. Ao todo, foram arrecadados R$ 60 milhões em impostos com essas operações em um período no qual a carga tributária do estado somou R$ 4 bilhões.

A partir de setembro, a secretaria começará a contabilizar por meio eletrônico as operações de compra e venda de álcool em território baiano, considerada a próxima etapa do processo de universalização. A medida, segundo Mascarenhas, deverá coibir a sonegação nas operações com esse tipo de combustível, um dos grandes focos de irregularidade não só na Bahia, mas em todo o Brasil. Ao adquirir qualquer carregamento de álcool junto às usinas, as distribuidoras terão que contabilizar a operação na página da secretaria.

As informações, que ficarão armazenadas no banco de dados do governo, estarão disponíveis para consulta de qualquer fiscal da Fazenda estadual. Será possível acessá-la em tempo real nos postos de fiscalização rodoviária, tornando possível, por exemplo, o cruzamento desses dados com as informações apuradas junto aos transportadores de carga.

- É possível universalizar a nota fiscal eletrônica de forma gradativa, ao longo dos próximos três anos. Com isso, será possível estendê-la para operações comuns de compra e venda de mercadorias, também em âmbito privado - afirma Mascarenhas, ao revelar que o projeto será discutido em agosto, no 2º Encontro Nacional de Administradores Tributários, que será promovido em São Paulo pelo Confaz e a Secretaria de Receita Federal.

Fonte:   http://www.classecontabil.com.br    

 


Escrituração eletrônica avança com a segurança da certificação digital

Com a utilização cada vez mais freqüente da internet para operações comercias e transmissão de informações legais, a obrigatoriedade da certificação digital é só uma questão de tempo. Em fevereiro deste ano o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu a resolução 1.020, que regula o uso da assinatura digital e estabelece critérios e procedimentos para a escrituração contábil eletrônica.

A certificação digital é um documento eletrônico que identifica quem é seu titular. A tecnologia chegou no Brasil em 2001, por meio da MP 2.200, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP - Brasil).

Como privacidade e segurança são preocupações cada vez maiores de usuários da internet, a certificação digital busca proteger as informações de seu titular, seja pessoa física ou jurídica, além de garantir a identidade das partes envolvidas. No último Encontro Mensal dos Auditores Independentes, realizado no dia 8 deste mês, o auditor Luis Antônio Ilha Villanova, da Rokembach Auditores, fez uma exposição sobre o uso da assinatura digital na contabilidade. “A certificação é um método que autentica a informação, garantindo a identidade de quem a enviou”, explicou.

O consultor em segurança da informação da Safeweb, Luiz Carlos Zancanella, explica que o certificado digital é formado por uma técnica matemática de criptografia. “Qualquer alteração no documento certificado é detectada, garantindo a integridade do arquivo.” Além do sigilo, a assinatura digital possui a característica da autoria, que atribui confiabilidade ao documento eletrônico. “Uma caraterística importante é a validade legal pelo não-repúdio. Uma vez certificado, a pessoa não pode dizer que não assinou o documento eletrônico”, diz o auditor Villanova.

Para o auditor independente, o maior benefício, além da segurança, é a eliminação do papel e do custo com armazenagem e arquivos de documentos. “Não muda nada na atuação da escrita contábil ou nos procedimentos burocráticos, o que muda é que, ao invés de imprimir e depois assinar, o profissional vai no próprio sistema da contabilidade fazer a certificação. Teremos um arquivo eletrônico, que será entregue ao nosso contratante e aos órgãos públicos.”

Um documento em papel que foi digitalizado deve ser certificado pelo profissional contábil e pelo cliente, conforme a resolução do CFC. Para ter validade de domínio público, ele deve ser levado, juntamente com o impresso, no cartório a fim de ser autenticado. “O documento eletrônico passa a ser original, não é apenas uma cópia”, salienta Villanova.

De acordo com o auditor, somente dois documentos não têm validade legal ao serem digitalizados: o papel moeda e as letras de câmbio. “Podemos efetivamente eliminar o papel na nossa escrita contábil”, avisa. A maioria dos cartórios de Porto Alegre já está fazendo autenticação de documentos digitais certificados, bem como nas cidades de Caxias do Sul e Santa Cruz do Sul. “O colégio dos tabeliães já está se inscrevendo para ser uma autoridade certificadora”, diz Villanova.

As instituições contábeis ainda terão que criar gerenciadores eletrônicos de documentos para arquivar essas informações. “Isso vai nos requerer maior investimento em tecnologia, backups, e redução no custo de impressão e de espaço físico”, afirma o auditor.


Empresas grandes e com operações no exterior são maiores beneficiadas

“Como em operações informatizadas é complicado se avaliar a pessoalidade da parte, a certificação digital pode minimizar esse problema”, diz o contador e membro da comissão de estudos de Tecnologia do Conselho Regional de Contabilidade, Ricardo Kherkoff. Os benefícios, porém, vão demorar para chegar a todos. Ele explica que as juntas comerciais, a Secretaria da Fazenda do Estado e alguns setores da Receita Federal ainda têm restrições aos documentos eletrônicos, já que não detêm tecnologia e equipamentos para ler as chaves criptografadas.

“São obrigadas a possuir a certificação o quanto antes, por enquanto, as empresas médias e grandes que operam com o governo em licitações e pregões eletrônicos.” Para o contador, é vantajosa hoje a certificação digital para empresas que trabalham com comércio internacional, para empresas com diversas unidades no País e que precisem centralizar as informações numa matriz e para as que possuem muita movimentação de informações com os governos.

O contador Luiz Carlos Duarte de Oliveira, do escritório Duarte, Benetti Associados, diz que a melhor postura no momento é aguardar. “O principal obstáculo ainda é o custo, a certificação para nós sairia de R$ 700,00 a 800,00. O valor, no entanto, é bastante variável e vai depender da tecnologia escolhida pelo cliente e do tamanho da empresa.” Para cada representante jurídico da pessoa jurídica é emitido um e-CNPJ diferente, e portanto, é paga anuidade.

O auditor Luis Antônio Ilha Villanova, da Rokembach Auditores, revela que a empresa já opera com alguns clientes de forma digital, possibilitada pela certificação. Mas diz que ainda são poucos os empresários que possuem o e-CNPJ.


Proteção é garantida por códigos matemáticos

Tecnicamente, o certificado digital contém informações como chave pública do certificado, nome e endereço de e-mail do dono do certificado, nome e assinatura digital da autoridade certificadora, privilégios de acesso a sites seguros. “A chave pública é diretamente ligada a nossos dados cadastrais, o número do CPF, do RG, e outro dados são compilados para formar a chave”, diz o auditor Luis Antônio Villanova.

O consultor em segurança da informação da Safeweb, Luiz Carlos Zancanella, explica que o sistema cria um par de chaves, uma privada e uma pública, que estão associadas uma à outra. “Sempre tenho que ter a chave pública para poder verificar a assinatura que foi feita com a chave privada”, explica. O processo matemático garante que não haverá duas chaves iguais.
O uso da chave privada para fazer a assinatura digital é liberado por uma senha. Fazendo uma analogia, é como um cartão de banco - as informações são sigilosas e a responsabilidade pelo cartão e pela senha são do usuário. Ao adquirir a certificação digital, a pessoa deve assinar um contrato se responsabilizando pela identidade e assegurando que nenhum outro indivíduo terá acesso à chave.

Por trás do certificado existe toda uma tecnologia de criptografia de segurança que vai fazer com que a rede mundial seja confiável, segundo Zancanella. “Daqui a dois anos, vai ser obrigatória a assinatura digital para declaração de imposto de renda pela internet”, prevê. Já em 2005, quem entregou com certificação recebeu a restituição no primeiro lote.


Juntas comerciais precisam de adequação

Apesar de estar em vigor desde fevereiro deste ano, a resolução do CFC ainda é pouco praticada pelas empresas e prestadores de serviços contábeis, já que a maior parte dos órgãos públicos ainda não estão aptos a trabalhar com esse sistema. Fazer o registro de um livro diário eletrônico, por exemplo, ainda não é possível, já que não há regulamentação sobre certificado digital emitida pelo Departamento Nacional de Registros Comerciais.

De acordo com o presidente da Junta Comercial do Estado (Jucergs), José João Appel Mattos, a certificação digital no âmbito dos registros comerciais ainda terá que evoluir em termos de legislação. “O Código Civil ainda está na era do papel, por enquanto ainda não há legislação que dê suporte”, diz. Como o sistema das Juntas Comerciais está subordinado tecnicamente ao Departamento Nacional de Registros Comerciais, a Jucergs precisa aguardar uma resolução que regulamente o uso da assinatura eletrônica. “Existem estudos e levantamentos, mas o código civil ainda prevê uma contabilidade mecanizada, da década de 50”, ressalta.

O tema não é prioridade da Junta. No momento, o órgão está voltado para o projeto de simplificação de registros e redução de prazos e para o sistema de informações sobre a nova Lei de Recuperação Judicial e de Falências, em vigor desde 10 de junho. “Vamos trabalhar com a certificação digital num segundo momento. Não temos embasamento para isso agora”, explica Mattos.


Legislação já regula uso da ferramenta

As autoridades certificadoras são órgãos públicos ou privados que emitem a certificação digital para pessoas físicas ou jurídicas. As entidades governamentais exigem que os certificados, para terem reconhecimento legal, sejam emitidos por autoridades credenciadas no Infra-estrutura de Chaves Públicas brasileira.

Pela resolução 1.020 do CFC, processo de certificação digital tem que estar em consonância com o ICP-Brasil. “Nós, contadores ou técnicos, e nossos clientes empresários, temos que fazer a certificação com autoridades inscritas no ICP para ter validade legal no País”, ressalta o auditor Luis Antônio Villanova. Além do CFC, a Secretaria da Receita Federal exigiu, pela instrução normativa n° 482, de dezembro de 2004, que a DCTF mensal fosse transmitida, mediante assinatura eletrônica. A Receita Federal aceita apenas os certificados e-CPF ou e-CNPJ. “A questão não é tecnológica, é de reconhecimento daquele certificado.”

A carta circular n° 3.001 do Banco Central, de abril de 2002, determinou que os certificados digitais para o Sistema de Pagamentos Brasileiro devem ser obtidos em autoridades certificadoras credenciadas pelo ICP-Brasil. Há dois padrões de certificado digital, que diferem conforme o meio físico. O A1 fica no computador, em CD ou em disquete. O padrão A3 é mantido no smart card - lido por leitora ótica - ou no token, um aparelho que é conectado na porta USB do computador.

Os preços dos certificados exigidos pela Receita Federal variam de R$ 100,00 a R$ 250,00. A anuidade do e-CPF custa R$ 100,00, padrão A1, e R$ 200,00, padrão A3. Para o e-CNPJ, o valor anual é de R$ 200,00 e R$ 250,00, respectivamente. O usuário também precisa adquirir o meio físico, no caso do padrão A3. O smart card e a leitora ótica custam R$ 150,00, o token é comprado por R$ 250,00.

 


Cadastro único de empresas começa a vigorar em agosto

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, informou ontem que será criado um cadastro de pessoas jurídicas unificado entre União, estados e municípios, que começará a funcionar a partir da primeira quinzena de agosto. A novidade foi exposta durante encontro com empresários participantes do Grupo de Líderes Empresariais (Lide), ontem, em São Paulo.

Porém, para que funcione, é necessário um acordo entre a União e os estados e municípios que participarão do cadastro unificado.

O projeto terá início com uma ação conjunta do governo federal com os Estados de São Paulo e Bahia, além da prefeitura de São Paulo. A intenção da Receita Federal com esta medida é reduzir o tempo de registro de uma empresa, entre eles sua regularização no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

No longo prazo, também espera-se unificar as obrigações acessórias, que são os documentos que as empresas entregam como comprovantes do pagamento de tributos ou como informações adicionais para facilitar a fiscalização tributária.
“Como a empresa se inscreverá em um só lugar, a tendência é de que se economize um bom tempo para que a empresa seja aberta”, disse Rachid.

O próximo passo será tentar um acordo com os demais estados para unificar totalmente o cadastro, para a partir daí ser possível unificar também as obrigações acessórias, o que já está sendo projetado pelos técnicos da Receita Federal.
“Vai ser bom para todos. Para a empresa, é menos tempo para ser aberta e menos documentos de fiscalização para entregar. E para nós haverá uma facilidade maior de fiscalizar”, disse o secretário.

Porém, quando foi questionado sobre a alta carga tributária, o grande número de obrigações acessórias e os prazos pequenos de recolhimento de impostos a que as empresas são submetidas atualmente, Rachid não prometeu nada. Em sua visão, o trabalho do fisco está sendo bem feito. Ele disse, inclusive, que a ação do fisco é um dos fatores preponderantes para que consiga reduzir a zero o déficit nominal do setor público, pleito também defendido pelo empresariado.

“Tivemos crescimento real de arrecadação em torno de 5% no último ano sem aumentar a carga tributária. Conseguimos isso porque a fiscalização está cada vez melhor”, disse Rachid.
“A partir do momento que conseguimos estes resultados, podemos partir para a desoneração de tributos de forma racional e equilibrada, como aconteceu na MP do Bem”.
Entre os principais meios de combater a evasão fiscal e melhorar ainda mais o desempenho do fisco, Rachid citou a ampliação da retenção na fonte, o acompanhamento de setores onde a sonegação é mais forte, a racionalização dos contenciosos tributários, o aperfeiçoamento da fiscalização e a integração com as administrações tributárias de estados e municípios.

Apesar do momento politicamente conturbado, Rachid crê que a aprovação da reforma tributária pode sair ainda neste ano, e ser regulamentada no decorrer de 2006.
O motivo de seu otimismo é o avanço do entendimento entre os secretários de Fazenda estaduais no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transferências interestaduais de mercadorias. O principal entrave está nos incentivos são concedidos dados ao comércio atacadista.

“A reforma tributária não é um evento, e sim um processo. Avançamos de forma segura para não cometer erros”, disse Rachid, citando a última reunião do Confaz, que ocorreu na semana passada, onde ficaram próximos de um acordo sobre o tema. Uma nova reunião dos secretários estaduais de Fazenda para tentar fechar o assunto foi marcada para o final deste mês.

Se Rachid está otimista, os empresários não têm a mesma percepção. A maioria dos presentes no evento acreditam que a reforma é “necessária e inadiável”, segundo um documento formulado por eles e entregue ao secretário. A principal preocupação na reforma tributária, segundo os empresários, é eliminar a guerra fiscal com a proibição constitucional de incentivos no ICMS. “Sentimos preocupação em se ter regras claras e obedecidas. A reforma tributária contribuiria muito para isso”, explicou o coordenador Lide, João Dória Júnior.
À espera da reforma tributária

O presidente da unidade brasileira da Femsa , uma das maiores engarrafadoras de bebidas da América Latina e a maior da marca Coca-Cola, Ernesto Silva, disse que boa parte dos investimentos de longo prazo previstos pela empresa dependem diretamente da reforma tributária.

“Temos muitos planos de investimento, mas elas podem ser aceleradas ou acrescentadas conforme as reformas sejam feitas”, explicou. “Acreditamos no Brasil e os investimentos são de longo prazo. Porém, precisamos de segurança nas políticas fiscais e de concorrência leal para avançar”, disse Silva, se referindo às recentes autuações no setor cervejeiro e à “Operação Cevada” da Polícia Federal.

Para Dória, esta não é uma posição compartilhada pela maioria dos outros empresários. “Eles estudam bem previamente o que farão. Não é uma decisão irracional ou política, mas que conta com aspectos técnicos.”


 ALERTA: Dados de Carteira de Trabalho perdida devem ser transcritos - Fonte: AgPrev

INSS não reconhece vínculos anteriores à data da emissão da CTPS

De Salvador (BA) - Os trabalhadores que precisam da segunda via da carteira de trabalho devem solicitar ao empregador, para a devida transcrição, a cópia da ficha de registro, carimbada e autenticada. É que a Previdência Social não reconhece registros de empregos anteriores à data da emissão da carteira.

Segundo a chefe do Serviço de Reconhecimento Inicial de Direitos da Gerência Executiva do INSS em Salvador, Aidil Mendes, são válidos, desde 1º de julho de 1994, os registros empregatícios que se encontram no Cadastro Nacional de Informações Sociais(CNIS). Para a comprovação de vínculos que não constam no CNIS, vale o registro em carteira.

Caso o trabalhador tenha períodos anteriores a 1994 e a empresa em que foi empregado não exista mais, ele poderá solicitar ao INSS que processe uma justificativa administrativa de tempo de serviço. Para que essa pesquisa seja feita, é preciso que haja prova material e três testemunhas que confirmem a relação de trabalho. “A prova material pode ser um crachá, um contra-cheque, uma ficha cadastral, qualquer material que comprove a ligação do empregado com a empresa”, afirma Aidil Mendes. (ACS/BA)


Benefícios: INSS oferece quatro tipos de aposentadoria (MPAS)

Para ter direito é necessário se filiar à Previdência e contribuir mensalmente

De Florianópolis (SC) - O trabalhador brasileiro, tanto o empregado quanto aquele que exerce atividade por conta própria e contribui para a Previdência Social, tem direito a todos os benefícios oferecidos pelo INSS, incluindo aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte, esses dois últimos para os dependentes.

A Previdência oferece quatro tipos de aposentadoria para os seus segurados. A aposentadoria por idade, por exemplo, é concedida aos homens com 65 anos de idade e às mulheres com 60 anos. Os trabalhadores rurais do sexo masculino se aposentam por idade aos 60 anos e as mulheres, aos 55. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para os inscritos após 25 de julho de 1991. Se começou a contribuir antes desta data, são necessárias 138 contribuições.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, são necessários 35 anos de contribuição para o trabalhador do sexo masculino e 30 anos para as mulheres. Algumas categorias, como a dos professores, têm um tempo de contribuição diferenciado (30 anos para os homens e 25 para as mulheres).

A aposentadoria por invalidez é concedida quando a perícia médica do INSS considera a pessoa totalmente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente. Existe ainda a aposentadoria especial, destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, sejam físicos, químicos ou biológicos.

Para ter direito a uma dessas aposentadorias ou a outro benefício oferecido pelo INSS, é necessário que o trabalhador seja filiado à Previdência Social, contribua todos os meses e cumpra o período de carência exigido para cada benefício. No caso da aposentadoria por idade, a carência é de 180 contribuições mensais. Isso significa que, para se aposentar por idade, o homem e a mulher devem começar a contribuir para a Previdência Social quinze anos antes de completar a idade exigida, e o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício da atividade rural por um período de dez anos anteriores ao pedido da aposentadoria. O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de trabalho não têm carência. Já para o auxílio-doença previdenciário, a carência é de 12 contribuições.

Como se filiar à Previdência Social - O trabalhador com carteira assinada é inscrito na Previdência quando assina o contrato de trabalho. O trabalhador autônomo deve se inscrever como contribuinte individual. A contribuição mínima corresponde a 20% do salário-mínimo. Basta acessar o site www.previdencia.gov.br ou fazer uma ligação para o 0800 78 0191. A ligação é grátis. Quem preferir, pode comparecer a uma Agência da Previdência Social, apresentar a carteira de identidade, o CPF e um comprovante de residência. As donas de casa e os estudantes maiores de 16 anos também podem se inscrever como contribuintes facultativos, assim como aqueles que já foram empregados e estão fora do mercado de trabalho.

http://www.fiscosoft.com.br

 


 

É DOSE PARA LEÃO!

 

Matéria publicada no site http://pegn.globo.com

 

CALVÁRIO JURÍDICO -  Quando tudo der errado, prepare-see para mais problemas. Fechar a empresa é um processo lento, burocrático e que exige doses maciças de paciência.

Por Cláudia Bergamasco

Surpresa, indignação e sentimento de impotência. Essa foi a reação que o administrador de empresas Paulo Sérgio Gazzé teve quando soube que o seu CPF fora bloqueado pela Receita Federal, em março deste ano. Ficou ainda mais indignado quando soube o motivo: pendências com duas empresas das quais foi sócio, em conjunto com o pai e o irmão, entre 1976 e 1982. Só que elas estavam legalmente encerradas há exatos 20 anos. A Receita achou alguma irregularidade na pessoa jurídica de Gazzé duas décadas depois do cancelamento oficial dos registros dos CNPJs de ambas as empresas.

Por conta disso, Gazzé perdeu o crédito no mercado. Há três meses não pode movimentar sua conta bancária, não consegue comprar a prazo nem com cartão de crédito e não tem como tomar empréstimos ou fazer financiamentos. "Se eu ganhar na loteria não posso receber o prêmio", ironiza, revoltado com o constrangimento a que vem sendo submetido nos últimos tempos. A vida ficou difícil. E só será normalizada quando os problemas com a Receita forem resolvidos – o que pode demorar anos.

LENTO E FALHO – Esse não é um fato isolado. Acontece a toda hora com milhares de donos e ex-donos de empresas. "É raro não ter problemas com o Fisco ou com qualquer outro órgão público que seja necessário comunicar quando do encerramento das atividades de uma firma", diz Ayrton Viola, assessor jurídico da consultoria Boucinhas & Campos. Às vezes, a origem da pendenga está nos próprios órgãos que, por alguma razão, não dão baixa no CNPJ. "Tivemos um problema com a Receita em 1991 que demorou quatro anos para ser resolvido", conta Roberto Laufer, sócio-proprietário da paulistana Rentaview, especializada no aluguel de equipamentos de som e imagem para empresas. A firma tinha um débito com a Receita e negociou o pagamento em nove parcelas. Mas a baixa só foi dada 39 meses depois.

A lentidão para a conclusão do processo, o excesso de burocracia e as custas fazem com que muitas companhias inativas simplesmente nunca sejam fechadas oficialmente. "Muita gente prefere deixar para lá a ter de enfrentar esse calvário", afirma Waldemar Ferreira, contador da Rentaview. Os números do Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) provam isso.

Entre 1985 e 2001, quase 8 milhões de empresas foram abertas, entre firmas individuais, sociedades limitadas, sociedades anônimas, cooperativas e outros tipos. Dessas, menos de 954 mil foram extintas formalmente. É pouco. Em outro levantamento recente, envolvendo as 27 Juntas Comerciais do país, o DNRC contou cerca de 10,5 milhões de empresas inativas. É mais que o dobro das que existiam e operavam formalmente em 1999, segundo dados do Cadastro Central de Empresas, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Um dos fatores que explicam esses números é justamente a burocracia. O contribuinte deve reunir mais de 60 documentos diferentes e dar baixa em cinco órgãos públicos (veja quais e como proceder no passo-a-passo). "É uma verdadeira novela", constata o consultor da Boucinhas & Campos. Não é à toa que, no Brasil, dez entre dez contadores preferem abrir 100 empresas a fechar uma. Só para ser atendido no posto fiscal da Receita Federal é preciso uma dose extra de paciência. "Demorei três dias para pegar uma senha e alguns minutos para acertar um DARF preenchido com código errado", lembra o contador da Rentaview.

Abrir uma empresa até que é fácil. As inscrições nos órgãos competentes podem ser feitas pela Internet e o registro sai em alguns dias. Fechar é que são elas. A ajuda de contadores e advogados auxilia na solução de problemas de cunho trabalhista, fiscal, tributário e previdenciário, mas ainda há muito que fazer para reduzir a burocracia e tornar mais ágil o distrato social e livrar o empreendedor de problemas.

1º PASSO

AONDE IR
Empresas com atividades mercantis devem procurar a Junta Comercial. As que têm atividades civis devem ir ao Cartório de Títulos e Documentos para retirar a relação de documentos necessários.

PROCEDIMENTOS
São 10 os documentos a serem requeridos nesta fase do processo. A maioria é de certidões negativas de débitos com o Fisco, o INSS, o FGTS e o ICMS. Para reunir todos, o contribuinte perde de seis meses a 1 ano, na melhor das hipóteses.

2º PASSO

AONDE IR
Com os documentos em mãos, volte à Junta Comercial ou ao Cartório e solicite o encerramento formal de sua empresa.

PROCEDIMENTOS
Se estiver tudo o.k., o arquivamento do distrato social sai em cerca de 30 dias. Se não, é preciso providenciar os acertos necessários. Por exemplo, a quitação ou o parcelamento de débitos pendentes.

3º PASSO

AONDE IR
Uma vez cancelado o registro de empresa na Junta Comercial ou no Cartório, é preciso cancelar a inscrição em quatro outros órgãos. Comece pela Receita Federal

PROCEDIMENTOS
O contribuinte tem até o último dia útil do mês subseqüente ao registro da extinção na Junta Comercial ou no Cartório para comunicar a baixa na Receita Federal. Paciência é palavra-chave nesta etapa, pois o número de pessoas atendidas por dia é limitado. É preciso reunir cerca de 10 documentos. Isso feito e se tudo estiver em ordem, a certidão negativa de débitos sai em 20 dias. Depois, dê baixa na Secretaria da Fazenda Estadual. Para isso será preciso reunir outros 12 documentos.

4º PASSO

AONDE IR
Dê baixa na Prefeitura Municipal

PROCEDIMENTOS
A Prefeitura vai pedir outra série de documentos para saber se você não tem dívidas pendentes com o ISS (Imposto Sobre Serviços) nem deixou de pagar taxas e licenças de atividades. Para isso, além de apresentar os documentos – quase todos referentes aos últimos cinco exercícios sociais –, é preciso preencher um formulário contendo uma série de informações básicas sobre a empresa, como número de funcionários e localização. Documentos apresentados e dívidas pagas, a certidão negativa de débitos sai cerca de 10 dias depois.

5º PASSO

AONDE IR
Dê baixa no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

PROCEDIMENTOS
Peça a Certidão Negativa de Débitos – pela Internet, por fax, telefone ou por carta. Esta é a única fase de todo o processo na qual um documento pode ser solicitado virtualmente. Mas se houver alguma irregularidade cadastral a certidão não sai. O contribuinte deve, então, ir pessoalmente a uma agência da Previdência e apresentar a papelada necessária. São cerca de 16 documentos, número que sobe para 19, se a atividade for rural; e para 23, se a atividade envolver prestação de serviços e cessão de mão-de-obra.

6º PASSO

O QUE FAZER
Mantenha vigilância constante

PROCEDIMENTOS
Mesmo depois de a firma estar formalmente encerrada nos órgãos já citados, é recomendável que o empreendedor adquira o hábito de tirar certidões negativas de débito de tempos em tempos, pois pode haver uma ou outra pendência antiga e não acusada nas varreduras feitas anteriormente. Além disso, as exigências dos órgãos mudam a toda hora.

ONDE IR

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Empresas com atividades mercantis devem procurar a Junta Comercial.

 

  • Requerimento/capa padrão;
  • Três vias do Distrato Social;
  • Formulário de exigência – Sociedade Mercantil (exceto S/A);
  • Comprovante de pagamento dos serviços (GARE);
  • Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal;
  • Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
  • Certidão Negativa de Nomeação na Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

Empresas com atividades civis (exceto as de advogados), devem procurar o Cartório de Títulos e Documentos.

  • Requerimento/capa padrão;
  • Três vias do Distrato Social;
  • Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal;
  • Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
  • Certidão Negativa de Nomeação na Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

Casos em que a apresentação das Certidão Negativa de Débito (CND) não é necessária:

  • Inatividade – Declaração firmada por todos os sócios, sob as penas da lei, de que a sociedade não exerceu atividade econômica de qualquer espécie, durante cinco anos consecutivos anteriormente ao pedido;
  • As Sociedades Mercantis enquadráveis como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que durante cinco anos não tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie, poderão requerer a baixa no registro independentemente de prova de quitação de tributos e contribuições para a Fazenda Nacional;

Se a empresa não fez abertura de CNPJ, deve apresentar uma declaração da Receita Federal.

Na Secretaria da Receita Federal, apresente os documentos dos últimos cinco exercícios.

  • Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), em duas vias, emitido pelo Programa Gerador CNPJ;
  • Ficha cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
  • No caso de DBE assinado por procurador, cópia da procuração, autenticada ou acompanhada da original;
  • Original ou cópia autenticada do ato de extinção (Distrato Social registrado na Junta Comercial, para as Sociedades Limitadas;
  • Distrato Social registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para Sociedades Civis, exceto de advogados;
  • Distrato Social registrado na OAB para Sociedades Civis de advogados;

Declaração de Firma Mercantil Individual registrada na Junta Comercial, para Firma Mercantil Individual;

  • Ata da Assembléia Geral que decidiu pelo encerramento da liquidação, registrada na Junta Comercial, para as Sociedades Anônimas e Cooperativas;
  • Ata da Assembléia Geral que decidiu pelo encerramento da liquidação, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas para, Associações (sem fins lucrativos);
  • Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou juízo eleitoral, comprovando a extinção do diretório, para Diretório local ou zonal de partido político;
  • Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) comprovando a extinção do diretório, para diretório regional de partido político, registrado no órgão competente;
  • Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou Declaração Simplificada, correspondente ao ano-calendário do encerramento das atividades da firma, do período de 1º de janeiro até a data do encerramento das atividades;
  • Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF) e Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), correspondentes ao período do ano-calendário em que houve o encerramento, caso a pessoa jurídica esteja obrigada a apresentá-las;
  • DARF de recolhimento dos impostos e contribuições informados nas declarações entregues por ocasião do pedido de encerramento;
  • Cartão CNPJ de inscrição da matriz e, se for o caso, das filiais, ou declaração, sob as penas da lei, alegando o não recebimento do cartão CNPJ ou ainda, seu extravio;
  • DARF relativo ao pagamento de multa por atraso na entrega de declarações apresentadas no ato do pedido, se for o caso;
  • DARF relativo ao pagamento de multa por atraso na comunicação da baixa (atualmente, no valor de R$ 74), no caso de entrega da FCPJ do pedido de baixa após o último dia do mês subseqüente ao registro do ato da extinção no órgão competente.

Nos casos em que a inscrição estiver inapta, primeiramente deverá ser regularizada a situação, sendo necessário para tal:

  • Entrega das Declarações não entregues na época própria;
  • Recolhimento das multas correspondentes;
  • Solicitação da Certidão Negativa de Débitos.

Considera-se inapta à inscrição da pessoa jurídica em três casos:

  • Omissa Contumaz: a que, embora obrigada, deixou de apresentar declaração anual de Imposto de Renda por cinco ou mais exercícios consecutivos e, intimada, não regularizou sua situação no prazo de 60 dias, contado da data da publicação da intimação;
  • Omissão e Não Localizada: a que, embora obrigada, deixou de apresentar a Declaração anual de Imposto de Renda por um ou mais exercícios e, cumulativamente, não foi localizada no endereço informado à Secretaria da Receita Federal (SRF).
  • Inexistente de Fato: a que não dispõe de patrimônio e capacidade operacionais necessários à realização de seu objeto; que não for localizada no endereço informado a SRF; quando seus titulares também não o forem; que tenha cedido seu nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de terceiros, com vistas ao acobertamento de seus reais beneficiários; ou cujas atividades regulares se encontram paralisadas.

IMPORTANTE:

  • A baixa da inscrição só poderá ser solicitada diretamente à unidade da Receita Federal, não cabendo, portanto, o envio do pedido pela Internet;
  • A comunicação da baixa deverá ser solicitada até o último dia útil do mês subseqüente ao registro do ato de extinção no órgão competente. Caso contrário, o contribuinte pagará multa de R$ 74;
  • Caso não tenha efetuado a entrega da declaração de inatividade à partir do ano-calendário 1997, deverá entregar as declarações de empresa inativa de todos os exercícios e pagar multa por atraso na entrega do DARF – código 5338 –, no valor de R$ 414,35, por exercício em atraso.

No Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda Estadual, apresente os documentos dos cinco últimos exercícios

·  Última DECA em papel apresentada, se for o caso;

·  Comprovante de entrega da Declaração para Apuração dos Índices de Participação dos Municípios (DIPAM), referente ao último período de atividades, e dos cinco últimos exercícios, se for o caso;

·  Alvará judicial ou documento equivalente, em caso de falecimento do titular da Firma Individual;

·  Livros fiscais utilizados pelo estabelecimento;

·  Últimos 150 documentos fiscais emitidos pelo contribuinte;

·  Impressos de documentos fiscais não utilizados, para fins de inutilização;

·  Procuração outorgada pelo representante legal do contribuinte, quando for o caso;

·  Pedido de Uso ou de Cessação de Uso de Equipamento;

·  Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, se for usuário de sistema eletrônico de processamento de dados;

·  Comunicação de perda, extravio ou inutilização de livros ou documentos fiscais, para os casos que se enquadrarem nessa situação;

·  Na hipótese de perda ou extravio de livros ou documentos fiscais, além da comunicação, deverá ser lavrado Boletim de Ocorrência Policial e publicado anúncio, por três vezes, em jornal local, relativo à ocorrência, com a identificação dos documentos fiscais (tipo, modelo, série, subsérie e numeração) e especificação, se preenchidos ou não.

·  Na hipótese de encerramento de atividades de estabelecimento pertencente a Sociedades Civis, Associações e entidades não sujeitas ao registro comercial na Junta Comercial, deverá, ainda, ser apresentada cópia do documento contratual de encerramento, devidamente formalizado e registrado em cartório competente.

Na Prefeitura Municipal, apresente os documentos dos cinco últimos exercícios

·  Livros fiscais (modelos 51, 53 ou 57);

·  Talonários de notas fiscais em branco, bem como os últimos cinco talonários utilizados;

·  Comprovantes de recolhimento do ISS;

·  Comprovantes de recolhimento do IVV (Imposto de Venda à Varejo);

·  Comprovantes de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF);

·  Comprovantes de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA);

·  RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

·  A baixa de empresa junto à Previdência Social deve ser precedida do pedido de Certidão Negativa de Débito. Este pedido pode ser feito pela Internet (www.mpas.gov.br), por telefone, fax, correspondência ou em qualquer agência da Previdência;

·  Certidão Negativa de Débito, a ser pedida via Internet, telefone, fax ou correspondência;

·  Contrato Social e Alterações;

·  Estatutos e Atas;

·  Registro de Firma Individual;

·  Livros ou fichas de Registro de Empregados ou RAIS;

·  Folhas de pagamento dos empregados;

·  Folhas de pagamento ou recibos dos autônomos (à partir de 05/1996);

·  Folhas de pagamento dos administradores (à partir de 05/1996);

·  Guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS/GPS);

·  GFIP (à partir de 01/1999) e GRFP (à partir de 02/1999);

·  Livro Caixa (para lucro presumido);

·  Declaração de Imposto de Renda

·  Livros de apuração do ICMS e do ISS;

·  Termo de Responsabilidade (salário-família);

·  Fichas e Atestado Médico (salário-maternidade);

·  Alvará de construção, planta aprovada e Habite-se;

·  Laudo técnico de condições ambientais do trabalho, se for o caso;

Para atividades que envolverem produtos rurais, também apresentar:

  • Talonários de Notas Fiscais de Entrada ou Saída, conforme o caso;
  • Livros de Entrada e Saída de Mercadorias;
  • Notas Fiscais do Produtor Rural.

Para atividades que envolverem prestação de serviços e cessão de mão-de-obra, também apresentar:

  • Contratos celebrados na condição de contratante e/ou contratada, relativos a empreitadas e cessão de mão-de-obra

IMPORTANTE:

  • A baixa implica na regularização de todas as obras da empresa;
  • A empresa deve apresentar a documentação relativa aos últimos dez anos, além do ano em curso. A fiscalização pode solicitar outros elementos quando necessário.

Fonte: Seteco – Serviços Contábeis e Junta Comercial de São Paulo (Jucesp).

 


   

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