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A UTILIZAÇÃO DA INTERNET PODE ELIMINAR A NECESSIDADE DE IR ÀS AGÊNCIAS DO INSS
MPS - 10/06/2008 - Fonte : Guia Trabalhista
A página do Ministério da Previdência Social na internet é o caminho mais fácil para quem precisa da Previdência Social. Além de informações institucionais, os serviços e consultas mais procurados nas Agências da Previdência Social (APS) podem ser atendidos na rede.
Para facilitar a busca, ao entrar no endereço www.previdencia.gov.br, o cidadão encontra uma página dividida pelo perfil de quem procura a informação. Na parte superior, do lado esquerdo, “Aposentados e pensionistas” é o primeiro, representado por uma foto. Depois, aparecem os títulos “Trabalhador sem Previdência”, “Trabalhador com Previdência” e “Empregador”, com informações e serviços para cada tipo de necessidade.
O trabalhador sem previdência descobre quais os benefícios de quem é segurado, como fazer a inscrição, os documentos necessários para isso e as formas de contribuição. O trabalhador com previdência consegue fazer requerimentos para auxílio-doença, agendar perícias médicas e o cálculo das contribuições previdenciárias. Também há a definição dos tipos de segurados, dependentes e as carências. E os empregadores obtêm informações detalhadas a respeito de suas obrigações e responsabilidades, e serviços como cadastramento e a emissão de guias de maneira fácil e rápida. Se você se enquadra em uma dessas situações, a pesquisa pode começar por aí.
Na coluna do lado esquerdo, os itens estão divididos por função ou tipo de informação. E do lado direito estão listados em destaque as informações e serviços mais procurados na página do Ministério da Previdência Social. No centro da página foram reunidos informações e serviços para aposentados e pensionistas, além de matérias jornalísticas.
Benefícios – Ao clicar em “Benefícios”, por exemplo, no lado esquerdo da página, têm-se informações sobre as diversas modalidades de benefícios. No mesmo espaço, basta digitar o número do benefício para saber sobre concessão inicial de benefícios, revisão de seus valores, além de conferir as decisões das câmaras e juntas de recursos.
Sob o título “Consulta”, outro aplicativo permite simular o cálculo da aposentadoria. O segurado pode saber quanto será o valor de seu benefício antes mesmo de fazer o requerimento. Também é possível simular o tempo de contribuição.
Abaixo, ele encontra o item “Contribuições”, com explicações sobre formas de o trabalhador pagar a Previdência Social. Pode também fazer a impressão da Guia de Previdência Social (GPS) para pagamento nos bancos, além de realizar outras consultas.
Em “Serviços”, estão listados procedimentos possíveis de realizar por meio do site, como agendamento automático de contribuições, inscrição na Previdência Social, requerimento de auxílio-doença e perícia médica, realizar consultas de dívidas e sobre o andamento de processos; requisitar certidões e restituições de valores pagos ou recolhidos indevidamente, entre outros.
Para atualizar o endereço, por exemplo, não é necessário ir até uma unidade de atendimento. No subitem “Atualização de Endereço”, depois de clicar sobre a opção “Aposentados ou Pensionistas”, basta digitar o número de benefício, a data de nascimento e o CEP. No caso dos demais segurados, é preciso informar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), a senha fornecida apenas nas Agências da Previdência Social e clicar em “Atualização” para entrar com os novos dados.
Atendimento – Em “Atendimento”, digitando o CEP, estado, cidade e o nome do bairro, é possível saber o endereço das Agências da Previdência Social mais próximas de casa. No item “Central de Atendimento 135”, é informado como marcar por telefone o dia e hora para atendimento nas agências, receber orientações sobre serviços da Previdência e a situação do benefício, entre outros. Mais um serviço disponível pela página é o de “Ouvidoria”, por onde o cidadão pode fazer reclamações, elogios e denúncias.
O quinto item no lado esquerdo da página é “Legislação”, onde a Dataprev desenvolveu para a Previdência Social o “Sistema de Legislação da Previdência Social (Sislex)”, com o objetivo de organizar e manter à disposição do público um banco de dados para consulta sobre legislação previdenciária. Clicando em “Confira” ou digitando o endereço www81.dataprev.gov.br, se chega à página de consulta a leis, decretos e normas referentes à Previdência.
Na barra superior estão as informações básicas do site. Clicando sobre “Instituição”, é possível ter acesso a informações gerais e sobre o Ministério da Previdência Social ou sobre o INSS. Outro link, dessa vez no lado direito, leva para a edição em PDF da “Cartilha do Idoso”. Há também dados estatísticos e o item “Biblioteca”, onde estão disponíveis para consulta mais de 10 mil volumes na biblioteca jurídica do Ministério da Previdência Social, em Brasília, especializada em Direito Previdenciário.
O site mantém ainda uma agência de notícias que informa sobre os últimos acontecimentos referentes à Previdência em todo o país.
Aposentados e pensionistas – Aposentados e pensionistas do INSS podem utilizar o site para resolver pendências. A parte central da página destaca serviços e informações dirigidas a eles e que estão distribuídos em diversos campos na página do Ministério, como o acompanhamento de processos no INSS.
O segurado obtém também informações sobre o censo previdenciário, iniciado em 2005, e sobre a sua participação. A atualização do endereço é outro dos itens dessa parte, assim como a tabela de reajuste de benefícios, as informações quanto às regras para o empréstimo consignado, o fornecimento do extrato de pagamento de benefícios e o calendário de pagamentos. O penúltimo item permite obter a cópia da carta de concessão de aposentadoria. E, colocando o número do benefício, também é possível saber a situação de benefícios em revisão.
Pagamento automático – Contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais também podem agendar o pagamento automático das contribuições mensais à Previdência em agências bancárias, clicando sobre a aba “Contribuições” e procurando no título “Serviços”, o item “Autorização de débito automático em conta”. Para isso, é preciso conferir se o banco onde é correntista está credenciado para a prestação do serviço.
Para utilizar o serviço, é preciso o número do CPF e uma senha de acesso pessoal, que pode ser criada pela internet. A senha é indispensável para alterações dos valores de contribuição, do código de pagamento e mesmo para consultas. O interessado deve ter atenção especial no momento de informar o código de pagamento, que é distinto para cada tipo de contribuição. O contribuinte individual, por exemplo, tem códigos diferentes para pagamento mensal ou trimestral. Empregados domésticos, facultativos e segurados especiais, por sua vez, têm códigos próprios.
Contribuintes individuais – Os contribuintes individuais que prestam serviços a uma ou mais empresas podem também acessar uma série de serviços, como o cálculo de contribuições em atraso e emissão da Guia da Previdência Social (GPS). É possível também a retirada da Declaração de Regularidade de Contribuinte Individual. Com esse documento, ele comprova a regularidade de sua inscrição e do recolhimento das contribuições previdenciárias, para a celebração de contratos ou operações que exijam a guia.
| Escritório de Serviços Contábeis e a opção pelo
Supersimples A Lei Complementar (LC) nº 123, de 2006 (Lei do Simples Nacional) entrará em vigor somente a partir de 1º.7.2007, no que se refere ao regime tributário das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). No caso em questão, um escritório de serviços
contábeis existente em 30.6.2007 só poderá optar pelo Simples Nacional em
janeiro de 2008, já que a forma de tributação pela LC nº 123/2006 é sempre
anual, devendo ser feita somente no mês de janeiro, exceto no caso de início
de atividade. Os escritórios de contabilidade só poderão aderir ao Supersimples em 2007 se sua constituição (data de homologação no cartório de registro de PJ ou na Junta Comercial) ocorrer a partir de 1º.7.2007. Em qualquer caso (ME ou EPP), o escritório de contabilidade deverá pagar o Supersimples e a contribuição para o INSS (contribuição patronal), devendo esta ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis, ou seja, via GPS. Já o ISS (Imposto Sobre Serviços) deverá ser recolhido juntamente com o Supersimples, não na regra geral prevista no Anexo IV da LC 123/2006, mas em valor fixo, na forma da legislação municipal. Para os contabilistas com jurisdição em Fortaleza, a tributação pelo ISS será isolada para o titular, os sócios e profissionais contatados para prestar o serviço específico, na forma prevista no art. 62 do Decreto Municipal (Fortaleza) nº 11.591, de 1º.3.2004, em vez de tributar o ISS com base no faturamento (art. 18, § 22 da LC 123). Para o escritório de contabilidade, a tributação é progressiva e inversamente proporcional ao custo de pessoal do escritório. Caso a participação das despesas de pessoal caia em relação ao montante de receita bruta do escritório, a tributação do Supersimples aumenta na forma a seguir: · Se a relação entre a folha de salários e a receita bruta for igual ou superior 35% e inferior a 40%, a tributação do Supersimples será de 14,00%, além do INSS patronal e do ISS apurado na forma do Anexo IV da LC 123; · Se a relação acima for igual ou superior 30% e inferior a 35%, a tributação do Supersimples será de 14,50%, além do INSS patronal e do ISS apurado na forma do Anexo IV da LC 123; e · Se a relação citada for menor que 30%, a tributação do Supersimples será de 15,00%, além do INSS patronal e do ISS apurado na forma do Anexo IV da LC 123. Entende-se como folha de pagamento/salários, o total de salários e pró-labore pagos nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (art. 18, § 23 da LC 123). Diante do exposto, os escritórios de contabilidade, na hipótese de a relação folha/faturamento ser igual ou superior a 40%, deverão utilizar a tabela progressiva com alíquotas que variam de 4% a 13,5% (Anexo V), além de ter de pagar também o INSS à parte e o ISS. Para esse grupo de empresas, o Supersimples sempre significará menor carga tributária em comparação com o lucro presumido. Exemplificando, vamos imaginar que um escritório de contabilidade tenha um faturamento de R$ 10.000,00 por mês e uma folha de pagamento, na forma acima, de R$ 4.500,00, ou seja, uma relação de 45% em relação ao faturamento do escritório. Nesse caso, a tributação seria: Pelo Lucro Presumido: IR = 32% x R$ 10.000,00 x 15% = R$ 480,00 Pela tributação do Supersimples: IR, CSLL, PIS/Pasep e Cofins Em outro exemplo, no caso de EPP, quando a relação folha de pagamento/faturamento for inferior a 40%, a forma de tributação é agravada, desestimulando o crescimento e a eficiência do escritório. A título de ilustração, vamos imaginar uma empresa acima com faturamento mensal de R$ 50.000,00, com despesa de pessoal, inclusive encargos sociais, de 38% deste faturamento. Vejamos como seria a tributação: Pelo Lucro Presumido IR = 32% x R$ 50.000,00 x 15% = R$
2.400,0 Pela tributação do Supersimples IR, CSLL, PIS/Pasep e Cofins Vê-se que a tributação acima é bem superior à tributação recolhida com base no lucro presumido, na hipótese de a participação dos custos de pessoal ser inferior a 40% da receita bruta de prestação de serviços do escritório. Entretanto, se a relação folha de pagamento/faturamento for superior a 40%, a tributação pelo Supersimples será vantajosa, já que a tributação ficará em torno de 5,92% do faturamento (anexo V), ou seja, R$ 2.960,00 (5,92% de R$ 50.000), em vez de 14% (R$ 7.000,00). Na realidade, a LC 123 admitiu excepcionalmente a inclusão de empresas prestadoras de serviços no Supersimples, antes proibidas, mas carregou na tributação quando a empresa mantém baixa despesa de pessoal, de forma que o prestador de serviços, muitas vezes, deixa de ser empresário ou sócio de sociedade empresária, para continuar como prestador de serviços - pessoa física - já que tem direito a registrar como despesa no livro caixa os gastos necessários à percepção de seus rendimentos. Diante do exposto, observa-se que a ME ganha quando a folha é superior a 40% do faturamento, o que não é muito comum. Por outro lado, a EPP será prejudicada, tendo em vista que dificilmente um escritório médio ou grande tem custo de pessoal superior a 40% do faturamento. Admite-se que essa tributação exagerada na EPP seja um tiro no pé, já que o contabilista, conhecedor da legislação tributária, vai continuar tributando seus rendimentos na forma mais conveniente aos seus interesses. Nos casos acima, já que a tributação do INSS patronal é comum entre a empresa tributada pelo lucro presumido e Supersimples, não há que se questionar o benefício fiscal sobre este aspecto. Quanto ao ISS, também não há diferença entre as formas de tributação, já que os escritórios de contabilidade adotam a tributação fixa prevista na legislação municipal e que passou a ser obrigatória também para as empresas optantes pelo Supersimples. Essa forma de tributação vale também, nas mesmas condições e prazos, para as pessoas jurídicas que exerçam as atividades abaixo, na forma dos incisos XIX a XXVII do § 1º do art. 17, combinado com o inciso V do § 5º do art.18 da LC 123, desde façam adesão ao Supersimples: 1. cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; 2. academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; 3. academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; 4. elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; 5. licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; 6. planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; e 7. serviço de vigilância, limpeza ou conservação. De acordo com as atividades acima, é fácil perceber que as atividades de serviços de vigilância, limpeza e conservação têm uma concentração muito grande de mão-de-obra, enquanto a de locação de imóveis de terceiros, praticamente inexiste despesa de pessoal. Será que a empresa de locação de imóveis tem interesse de aderir ao Supersimples, já que pode optar pelo lucro presumido? As empresas acima, caso o faturamento seja inferior a R$ 48 milhões, poderão ser tributadas com base no lucro presumido, sem nenhuma objeção. Para as empresas acima citadas, diferentemente dos escritórios de contabilidade, o ISS será tributado com base na alíquota de 4,23% sobre o faturamento, na faixa de R$ 50.000,00 de faturamento mensal, conforme exemplo 2, quando integrante do Supersimples (Anexo IV da LC 123).
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Vem aí o Leão digital |
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Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) começou a discutir com a Receita Federal um programa que deverá resultar, em um prazo de cinco anos, no fim das notas fiscais tradicionais. Os dois órgãos analisam a possibilidade de universalizar gradativamente a nota fiscal eletrônica, um instrumento já implantado pela Secretaria de Fazenda da Bahia e que pode aumentar em R$ 30 bilhões, segundo cálculo do próprio Confaz, a arrecadação de ICMS pelos estados. O coordenador do Confaz e secretário estadual de Fazenda da Bahia, Albérico Mascarenhas, revela que o sistema também deverá ser adotado pelo governo de São Paulo no próximo ano. Sua universalização, porém, demandará a total informatização dos estabelecimentos comerciais do país, o que, segundo o próprio secretário, poderá ter impacto sobre os preços e a inflação. Por enquanto, a nota fiscal eletrônica é utilizada apenas pelo governo e os municípios baianos, nas compras governamentais. Criado com objetivo de simplificar o processo arrecadatório, o novo sistema, segundo o secretário, coibiu a sonegação no estado. Desde que foi implantado em janeiro pela secretaria de Fazenda da Bahia, o sistema computou a emissão de 57 mil notas fiscais, referentes a R$ 390 milhões em compras do estado. Ao todo, foram arrecadados R$ 60 milhões em impostos com essas operações em um período no qual a carga tributária do estado somou R$ 4 bilhões. A partir de setembro, a secretaria começará a contabilizar por meio eletrônico as operações de compra e venda de álcool em território baiano, considerada a próxima etapa do processo de universalização. A medida, segundo Mascarenhas, deverá coibir a sonegação nas operações com esse tipo de combustível, um dos grandes focos de irregularidade não só na Bahia, mas em todo o Brasil. Ao adquirir qualquer carregamento de álcool junto às usinas, as distribuidoras terão que contabilizar a operação na página da secretaria. As informações, que ficarão armazenadas no banco de dados do governo, estarão disponíveis para consulta de qualquer fiscal da Fazenda estadual. Será possível acessá-la em tempo real nos postos de fiscalização rodoviária, tornando possível, por exemplo, o cruzamento desses dados com as informações apuradas junto aos transportadores de carga. - É possível universalizar a nota fiscal eletrônica de forma gradativa, ao longo dos próximos três anos. Com isso, será possível estendê-la para operações comuns de compra e venda de mercadorias, também em âmbito privado - afirma Mascarenhas, ao revelar que o projeto será discutido em agosto, no 2º Encontro Nacional de Administradores Tributários, que será promovido em São Paulo pelo Confaz e a Secretaria de Receita Federal. Fonte: http://www.classecontabil.com.br |
Escrituração eletrônica avança com a segurança da certificação digital
Com a utilização
cada vez mais freqüente da internet para operações comercias e transmissão
de informações legais, a obrigatoriedade da certificação digital é só uma
questão de tempo. Em fevereiro deste ano o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
emitiu a resolução 1.020, que regula o uso da assinatura digital e estabelece
critérios e procedimentos para a escrituração contábil eletrônica.
A certificação digital é um documento eletrônico que identifica quem é seu
titular. A tecnologia chegou no Brasil em 2001, por meio da MP 2.200, que
instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP - Brasil).
Como privacidade e segurança são preocupações cada vez maiores de usuários
da internet, a certificação digital busca proteger as informações de seu
titular, seja pessoa física ou jurídica, além de garantir a identidade das
partes envolvidas. No último Encontro Mensal dos Auditores Independentes,
realizado no dia 8 deste mês, o auditor Luis Antônio Ilha Villanova, da
Rokembach Auditores, fez uma exposição sobre o uso da assinatura digital na
contabilidade. “A certificação é um método que autentica a informação,
garantindo a identidade de quem a enviou”, explicou.
O consultor em segurança da informação da Safeweb, Luiz Carlos Zancanella,
explica que o certificado digital é formado por uma técnica matemática de
criptografia. “Qualquer alteração no documento certificado é detectada,
garantindo a integridade do arquivo.” Além do sigilo, a assinatura digital
possui a característica da autoria, que atribui confiabilidade ao documento
eletrônico. “Uma caraterística importante é a validade legal pelo não-repúdio.
Uma vez certificado, a pessoa não pode dizer que não assinou o documento eletrônico”,
diz o auditor Villanova.
Para o auditor independente, o maior benefício, além da segurança, é a
eliminação do papel e do custo com armazenagem e arquivos de documentos. “Não
muda nada na atuação da escrita contábil ou nos procedimentos burocráticos,
o que muda é que, ao invés de imprimir e depois assinar, o profissional vai no
próprio sistema da contabilidade fazer a certificação. Teremos um arquivo
eletrônico, que será entregue ao nosso contratante e aos órgãos públicos.”
Um documento em papel que foi digitalizado deve ser certificado pelo
profissional contábil e pelo cliente, conforme a resolução do CFC. Para ter
validade de domínio público, ele deve ser levado, juntamente com o impresso,
no cartório a fim de ser autenticado. “O documento eletrônico passa a ser
original, não é apenas uma cópia”, salienta Villanova.
De acordo com o auditor, somente dois documentos não têm validade legal ao
serem digitalizados: o papel moeda e as letras de câmbio. “Podemos
efetivamente eliminar o papel na nossa escrita contábil”, avisa. A maioria
dos cartórios de Porto Alegre já está fazendo autenticação de documentos
digitais certificados, bem como nas cidades de Caxias do Sul e Santa Cruz do
Sul. “O colégio dos tabeliães já está se inscrevendo para ser uma
autoridade certificadora”, diz Villanova.
As instituições contábeis ainda terão que criar gerenciadores eletrônicos
de documentos para arquivar essas informações. “Isso vai nos requerer maior
investimento em tecnologia, backups, e redução no custo de impressão e de
espaço físico”, afirma o auditor.
Empresas grandes e com operações no exterior são maiores beneficiadas
“Como em operações informatizadas é complicado se avaliar a pessoalidade da
parte, a certificação digital pode minimizar esse problema”, diz o contador
e membro da comissão de estudos de Tecnologia do Conselho Regional de
Contabilidade, Ricardo Kherkoff. Os benefícios, porém, vão demorar para
chegar a todos. Ele explica que as juntas comerciais, a Secretaria da Fazenda do
Estado e alguns setores da Receita Federal ainda têm restrições aos
documentos eletrônicos, já que não detêm tecnologia e equipamentos para ler
as chaves criptografadas.
“São obrigadas a possuir a certificação o quanto antes, por enquanto, as
empresas médias e grandes que operam com o governo em licitações e pregões
eletrônicos.” Para o contador, é vantajosa hoje a certificação digital
para empresas que trabalham com comércio internacional, para empresas com
diversas unidades no País e que precisem centralizar as informações numa
matriz e para as que possuem muita movimentação de informações com os
governos.
O contador Luiz Carlos Duarte de Oliveira, do escritório Duarte, Benetti
Associados, diz que a melhor postura no momento é aguardar. “O principal obstáculo
ainda é o custo, a certificação para nós sairia de R$ 700,00 a 800,00. O
valor, no entanto, é bastante variável e vai depender da tecnologia escolhida
pelo cliente e do tamanho da empresa.” Para cada representante jurídico da
pessoa jurídica é emitido um e-CNPJ diferente, e portanto, é paga anuidade.
O auditor Luis Antônio Ilha Villanova, da Rokembach Auditores, revela que a
empresa já opera com alguns clientes de forma digital, possibilitada pela
certificação. Mas diz que ainda são poucos os empresários que possuem o
e-CNPJ.
Proteção é garantida por códigos matemáticos
Tecnicamente, o certificado digital contém informações como chave pública do
certificado, nome e endereço de e-mail do dono do certificado, nome e
assinatura digital da autoridade certificadora, privilégios de acesso a sites
seguros. “A chave pública é diretamente ligada a nossos dados cadastrais, o
número do CPF, do RG, e outro dados são compilados para formar a chave”, diz
o auditor Luis Antônio Villanova.
O consultor em segurança da informação da Safeweb, Luiz Carlos Zancanella,
explica que o sistema cria um par de chaves, uma privada e uma pública, que estão
associadas uma à outra. “Sempre tenho que ter a chave pública para poder
verificar a assinatura que foi feita com a chave privada”, explica. O processo
matemático garante que não haverá duas chaves iguais.
O uso da chave privada para fazer a assinatura digital é liberado por uma
senha. Fazendo uma analogia, é como um cartão de banco - as informações são
sigilosas e a responsabilidade pelo cartão e pela senha são do usuário. Ao
adquirir a certificação digital, a pessoa deve assinar um contrato se
responsabilizando pela identidade e assegurando que nenhum outro indivíduo terá
acesso à chave.
Por trás do certificado existe toda uma tecnologia de criptografia de segurança
que vai fazer com que a rede mundial seja confiável, segundo Zancanella.
“Daqui a dois anos, vai ser obrigatória a assinatura digital para declaração
de imposto de renda pela internet”, prevê. Já em 2005, quem entregou com
certificação recebeu a restituição no primeiro lote.
Juntas comerciais precisam de adequação
Apesar de estar em vigor desde fevereiro deste ano, a resolução do CFC ainda
é pouco praticada pelas empresas e prestadores de serviços contábeis, já que
a maior parte dos órgãos públicos ainda não estão aptos a trabalhar com
esse sistema. Fazer o registro de um livro diário eletrônico, por exemplo,
ainda não é possível, já que não há regulamentação sobre certificado
digital emitida pelo Departamento Nacional de Registros Comerciais.
De acordo com o presidente da Junta Comercial do Estado (Jucergs), José João
Appel Mattos, a certificação digital no âmbito dos registros comerciais ainda
terá que evoluir em termos de legislação. “O Código Civil ainda está na
era do papel, por enquanto ainda não há legislação que dê suporte”, diz.
Como o sistema das Juntas Comerciais está subordinado tecnicamente ao
Departamento Nacional de Registros Comerciais, a Jucergs precisa aguardar uma
resolução que regulamente o uso da assinatura eletrônica. “Existem estudos
e levantamentos, mas o código civil ainda prevê uma contabilidade mecanizada,
da década de 50”, ressalta.
O tema não é prioridade da Junta. No momento, o órgão está voltado para o
projeto de simplificação de registros e redução de prazos e para o sistema
de informações sobre a nova Lei de Recuperação Judicial e de Falências, em
vigor desde 10 de junho. “Vamos trabalhar com a certificação digital num
segundo momento. Não temos embasamento para isso agora”, explica Mattos.
Legislação já regula uso da ferramenta
As autoridades certificadoras são órgãos públicos ou privados que emitem a
certificação digital para pessoas físicas ou jurídicas. As entidades
governamentais exigem que os certificados, para terem reconhecimento legal,
sejam emitidos por autoridades credenciadas no Infra-estrutura de Chaves Públicas
brasileira.
Pela resolução 1.020 do CFC, processo de certificação digital tem que estar
em consonância com o ICP-Brasil. “Nós, contadores ou técnicos, e nossos
clientes empresários, temos que fazer a certificação com autoridades
inscritas no ICP para ter validade legal no País”, ressalta o auditor Luis
Antônio Villanova. Além do CFC, a Secretaria da Receita Federal exigiu, pela
instrução normativa n° 482, de dezembro de 2004, que a DCTF mensal fosse
transmitida, mediante assinatura eletrônica. A Receita Federal aceita apenas os
certificados e-CPF ou e-CNPJ. “A questão não é tecnológica, é de
reconhecimento daquele certificado.”
A carta circular n° 3.001 do Banco Central, de abril de 2002, determinou que os
certificados digitais para o Sistema de Pagamentos Brasileiro devem ser obtidos
em autoridades certificadoras credenciadas pelo ICP-Brasil. Há dois padrões de
certificado digital, que diferem conforme o meio físico. O A1 fica no
computador, em CD ou em disquete. O padrão A3 é mantido no smart card - lido
por leitora ótica - ou no token, um aparelho que é conectado na porta USB do
computador.
Os preços dos certificados exigidos pela Receita Federal variam de R$ 100,00 a
R$ 250,00. A anuidade do e-CPF custa R$ 100,00, padrão A1, e R$ 200,00, padrão
A3. Para o e-CNPJ, o valor anual é de R$ 200,00 e R$ 250,00, respectivamente. O
usuário também precisa adquirir o meio físico, no caso do padrão A3. O smart
card e a leitora ótica custam R$ 150,00, o token é comprado por R$ 250,00.
Cadastro único de empresas começa a vigorar em agosto
O secretário da Receita
Federal, Jorge Rachid, informou ontem que será criado um cadastro de pessoas
jurídicas unificado entre União, estados e municípios, que começará a
funcionar a partir da primeira quinzena de agosto. A novidade foi exposta
durante encontro com empresários participantes do Grupo de Líderes
Empresariais (Lide), ontem, em São Paulo.
Porém, para que funcione, é necessário um acordo entre a União e os estados
e municípios que participarão do cadastro unificado.
O projeto terá início com uma ação conjunta do governo federal com os
Estados de São Paulo e Bahia, além da prefeitura de São Paulo. A intenção
da Receita Federal com esta medida é reduzir o tempo de registro de uma
empresa, entre eles sua regularização no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ).
No longo prazo, também espera-se unificar as obrigações acessórias, que são
os documentos que as empresas entregam como comprovantes do pagamento de
tributos ou como informações adicionais para facilitar a fiscalização tributária.
“Como a empresa se inscreverá em um só lugar, a tendência é de que se
economize um bom tempo para que a empresa seja aberta”, disse Rachid.
O próximo passo será tentar um acordo com os demais estados para unificar
totalmente o cadastro, para a partir daí ser possível unificar também as
obrigações acessórias, o que já está sendo projetado pelos técnicos da
Receita Federal.
“Vai ser bom para todos. Para a empresa, é menos tempo para ser aberta e
menos documentos de fiscalização para entregar. E para nós haverá uma
facilidade maior de fiscalizar”, disse o secretário.
Porém, quando foi questionado sobre a alta carga tributária, o grande número
de obrigações acessórias e os prazos pequenos de recolhimento de impostos a
que as empresas são submetidas atualmente, Rachid não prometeu nada. Em sua
visão, o trabalho do fisco está sendo bem feito. Ele disse, inclusive, que a ação
do fisco é um dos fatores preponderantes para que consiga reduzir a zero o déficit
nominal do setor público, pleito também defendido pelo empresariado.
“Tivemos crescimento real de arrecadação em torno de 5% no último ano sem
aumentar a carga tributária. Conseguimos isso porque a fiscalização está
cada vez melhor”, disse Rachid.
“A partir do momento que conseguimos estes resultados, podemos partir para a
desoneração de tributos de forma racional e equilibrada, como aconteceu na MP
do Bem”.
Entre os principais meios de combater a evasão fiscal e melhorar ainda mais o
desempenho do fisco, Rachid citou a ampliação da retenção na fonte, o
acompanhamento de setores onde a sonegação é mais forte, a racionalização
dos contenciosos tributários, o aperfeiçoamento da fiscalização e a integração
com as administrações tributárias de estados e municípios.
Apesar do momento politicamente conturbado, Rachid crê que a aprovação da
reforma tributária pode sair ainda neste ano, e ser regulamentada no decorrer
de 2006.
O motivo de seu otimismo é o avanço do entendimento entre os secretários de
Fazenda estaduais no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em relação
ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transferências
interestaduais de mercadorias. O principal entrave está nos incentivos são
concedidos dados ao comércio atacadista.
“A reforma tributária não é um evento, e sim um processo. Avançamos de
forma segura para não cometer erros”, disse Rachid, citando a última reunião
do Confaz, que ocorreu na semana passada, onde ficaram próximos de um acordo
sobre o tema. Uma nova reunião dos secretários estaduais de Fazenda para
tentar fechar o assunto foi marcada para o final deste mês.
Se Rachid está otimista, os empresários não têm a mesma percepção. A
maioria dos presentes no evento acreditam que a reforma é “necessária e
inadiável”, segundo um documento formulado por eles e entregue ao secretário.
A principal preocupação na reforma tributária, segundo os empresários, é
eliminar a guerra fiscal com a proibição constitucional de incentivos no ICMS.
“Sentimos preocupação em se ter regras claras e obedecidas. A reforma tributária
contribuiria muito para isso”, explicou o coordenador Lide, João Dória Júnior.
À espera da reforma tributária
O presidente da unidade brasileira da Femsa , uma das maiores engarrafadoras de
bebidas da América Latina e a maior da marca Coca-Cola, Ernesto Silva, disse
que boa parte dos investimentos de longo prazo previstos pela empresa dependem
diretamente da reforma tributária.
“Temos muitos planos de investimento, mas elas podem ser aceleradas ou
acrescentadas conforme as reformas sejam feitas”, explicou. “Acreditamos no
Brasil e os investimentos são de longo prazo. Porém, precisamos de segurança
nas políticas fiscais e de concorrência leal para avançar”, disse Silva, se
referindo às recentes autuações no setor cervejeiro e à “Operação
Cevada” da Polícia Federal.
Para Dória, esta não é uma posição compartilhada pela maioria dos outros
empresários. “Eles estudam bem previamente o que farão. Não é uma decisão
irracional ou política, mas que conta com aspectos técnicos.”
ALERTA: Dados de Carteira de Trabalho perdida devem ser transcritos - Fonte: AgPrev
INSS não reconhece vínculos anteriores à data da emissão da CTPS
De Salvador (BA) - Os
trabalhadores que precisam da segunda via da carteira de trabalho devem
solicitar ao empregador, para a devida transcrição, a cópia da ficha de
registro, carimbada e autenticada. É que a Previdência Social não reconhece
registros de empregos anteriores à data da emissão da carteira.
Segundo a chefe do Serviço de Reconhecimento Inicial de Direitos da Gerência
Executiva do INSS em Salvador, Aidil Mendes, são válidos, desde 1º de julho
de 1994, os registros empregatícios que se encontram no Cadastro Nacional de
Informações Sociais(CNIS). Para a comprovação de vínculos que não constam
no CNIS, vale o registro em carteira.
Caso o trabalhador tenha períodos anteriores a 1994 e a empresa em que foi
empregado não exista mais, ele poderá solicitar ao INSS que processe uma
justificativa administrativa de tempo de serviço. Para que essa pesquisa seja
feita, é preciso que haja prova material e três testemunhas que confirmem a
relação de trabalho. “A prova material pode ser um crachá, um
contra-cheque, uma ficha cadastral, qualquer material que comprove a ligação
do empregado com a empresa”, afirma Aidil Mendes. (ACS/BA)
Benefícios: INSS oferece quatro tipos de aposentadoria (MPAS)
Para ter direito é necessário se filiar à Previdência e contribuir mensalmente
De Florianópolis (SC) - O trabalhador brasileiro, tanto o empregado quanto aquele que exerce atividade por conta própria e contribui para a Previdência Social, tem direito a todos os benefícios oferecidos pelo INSS, incluindo aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte, esses dois últimos para os dependentes.
A Previdência oferece quatro tipos de aposentadoria para os seus segurados. A aposentadoria por idade, por exemplo, é concedida aos homens com 65 anos de idade e às mulheres com 60 anos. Os trabalhadores rurais do sexo masculino se aposentam por idade aos 60 anos e as mulheres, aos 55. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para os inscritos após 25 de julho de 1991. Se começou a contribuir antes desta data, são necessárias 138 contribuições.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, são necessários 35 anos de contribuição para o trabalhador do sexo masculino e 30 anos para as mulheres. Algumas categorias, como a dos professores, têm um tempo de contribuição diferenciado (30 anos para os homens e 25 para as mulheres).
A aposentadoria por invalidez é concedida quando a perícia médica do INSS considera a pessoa totalmente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente. Existe ainda a aposentadoria especial, destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, sejam físicos, químicos ou biológicos.
Para ter direito a uma dessas aposentadorias ou a outro benefício oferecido pelo INSS, é necessário que o trabalhador seja filiado à Previdência Social, contribua todos os meses e cumpra o período de carência exigido para cada benefício. No caso da aposentadoria por idade, a carência é de 180 contribuições mensais. Isso significa que, para se aposentar por idade, o homem e a mulher devem começar a contribuir para a Previdência Social quinze anos antes de completar a idade exigida, e o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício da atividade rural por um período de dez anos anteriores ao pedido da aposentadoria. O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de trabalho não têm carência. Já para o auxílio-doença previdenciário, a carência é de 12 contribuições.
Como se filiar à Previdência Social - O trabalhador com carteira assinada é inscrito na Previdência quando assina o contrato de trabalho. O trabalhador autônomo deve se inscrever como contribuinte individual. A contribuição mínima corresponde a 20% do salário-mínimo. Basta acessar o site www.previdencia.gov.br ou fazer uma ligação para o 0800 78 0191. A ligação é grátis. Quem preferir, pode comparecer a uma Agência da Previdência Social, apresentar a carteira de identidade, o CPF e um comprovante de residência. As donas de casa e os estudantes maiores de 16 anos também podem se inscrever como contribuintes facultativos, assim como aqueles que já foram empregados e estão fora do mercado de trabalho.
http://www.fiscosoft.com.br
É DOSE PARA LEÃO!
Matéria publicada no site http://pegn.globo.com
CALVÁRIO JURÍDICO - Quando tudo der errado, prepare-see para mais problemas. Fechar a empresa é um processo lento, burocrático e que exige doses maciças de paciência.
Por Cláudia Bergamasco
Surpresa, indignação e sentimento de impotência. Essa foi a reação que o administrador de empresas Paulo Sérgio Gazzé teve quando soube que o seu CPF fora bloqueado pela Receita Federal, em março deste ano. Ficou ainda mais indignado quando soube o motivo: pendências com duas empresas das quais foi sócio, em conjunto com o pai e o irmão, entre 1976 e 1982. Só que elas estavam legalmente encerradas há exatos 20 anos. A Receita achou alguma irregularidade na pessoa jurídica de Gazzé duas décadas depois do cancelamento oficial dos registros dos CNPJs de ambas as empresas.
Por conta disso, Gazzé perdeu o crédito no mercado. Há três meses não pode movimentar sua conta bancária, não consegue comprar a prazo nem com cartão de crédito e não tem como tomar empréstimos ou fazer financiamentos. "Se eu ganhar na loteria não posso receber o prêmio", ironiza, revoltado com o constrangimento a que vem sendo submetido nos últimos tempos. A vida ficou difícil. E só será normalizada quando os problemas com a Receita forem resolvidos – o que pode demorar anos.
LENTO E FALHO – Esse não é um fato isolado.
Acontece a toda hora com milhares de donos e ex-donos de empresas. "É raro
não ter problemas com o Fisco ou com qualquer outro órgão público que seja
necessário comunicar quando do encerramento das atividades de uma firma",
diz Ayrton Viola, assessor jurídico da consultoria Boucinhas & Campos. Às
vezes, a origem da pendenga está nos próprios órgãos que, por alguma razão,
não dão baixa no CNPJ. "Tivemos um problema com a Receita em 1991 que
demorou quatro anos para ser resolvido", conta Roberto Laufer, sócio-proprietário
da paulistana Rentaview, especializada no aluguel de equipamentos de som e
imagem para empresas. A firma tinha um débito com a Receita e negociou o
pagamento em nove parcelas. Mas a baixa só foi dada 39 meses depois.
A lentidão para a conclusão do processo, o excesso de burocracia e as custas
fazem com que muitas companhias inativas simplesmente nunca sejam fechadas
oficialmente. "Muita gente prefere deixar para lá a ter de enfrentar esse
calvário", afirma Waldemar Ferreira, contador da Rentaview. Os números do
Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) provam isso.
Entre 1985 e 2001, quase 8 milhões de empresas foram abertas, entre firmas
individuais, sociedades limitadas, sociedades anônimas, cooperativas e outros
tipos. Dessas, menos de 954 mil foram extintas formalmente. É pouco. Em outro
levantamento recente, envolvendo as 27 Juntas Comerciais do país, o DNRC contou
cerca de 10,5 milhões de empresas inativas. É mais que o dobro das que
existiam e operavam formalmente em 1999, segundo dados do Cadastro Central de
Empresas, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Um dos fatores que explicam esses números é justamente a burocracia. O
contribuinte deve reunir mais de 60 documentos diferentes e dar baixa em cinco
órgãos públicos (veja quais e como proceder no passo-a-passo). "É
uma verdadeira novela", constata o consultor da Boucinhas & Campos. Não
é à toa que, no Brasil, dez entre dez contadores preferem abrir 100 empresas a
fechar uma. Só para ser atendido no posto fiscal da Receita Federal é preciso
uma dose extra de paciência. "Demorei três dias para pegar uma senha e
alguns minutos para acertar um DARF preenchido com código errado", lembra
o contador da Rentaview.
Abrir uma empresa até que é fácil. As inscrições nos órgãos competentes
podem ser feitas pela Internet e o registro sai em alguns dias. Fechar é que são
elas. A ajuda de contadores e advogados auxilia na solução de problemas de
cunho trabalhista, fiscal, tributário e previdenciário, mas ainda há muito
que fazer para reduzir a burocracia e tornar mais ágil o distrato social e
livrar o empreendedor de problemas.
1º PASSO
AONDE IR
Empresas com atividades mercantis devem procurar a Junta Comercial. As que têm
atividades civis devem ir ao Cartório de Títulos e Documentos para retirar a
relação de documentos necessários.
PROCEDIMENTOS
São 10 os documentos a serem requeridos nesta fase do processo. A maioria é de
certidões negativas de débitos com o Fisco, o INSS, o FGTS e o ICMS. Para
reunir todos, o contribuinte perde de seis meses a 1 ano, na melhor das hipóteses.
2º PASSO
AONDE IR
Com os documentos em mãos, volte à Junta Comercial ou ao Cartório e solicite
o encerramento formal de sua empresa.
PROCEDIMENTOS
Se estiver tudo o.k., o arquivamento do distrato social sai em cerca de 30 dias.
Se não, é preciso providenciar os acertos necessários. Por exemplo, a quitação
ou o parcelamento de débitos pendentes.
3º PASSO
AONDE IR
Uma vez cancelado o registro de empresa na Junta Comercial ou no Cartório, é
preciso cancelar a inscrição em quatro outros órgãos. Comece pela Receita
Federal
PROCEDIMENTOS
O contribuinte tem até o último dia útil do mês subseqüente ao registro da
extinção na Junta Comercial ou no Cartório para comunicar a baixa na Receita
Federal. Paciência é palavra-chave nesta etapa, pois o número de pessoas
atendidas por dia é limitado. É preciso reunir cerca de 10 documentos. Isso
feito e se tudo estiver em ordem, a certidão negativa de débitos sai em 20
dias. Depois, dê baixa na Secretaria da Fazenda Estadual. Para isso será
preciso reunir outros 12 documentos.
4º PASSO
AONDE IR
Dê baixa na Prefeitura Municipal
PROCEDIMENTOS
A Prefeitura vai pedir outra série de documentos para saber se você não tem dívidas
pendentes com o ISS (Imposto Sobre Serviços) nem deixou de pagar taxas e licenças
de atividades. Para isso, além de apresentar os documentos – quase todos
referentes aos últimos cinco exercícios sociais –, é preciso preencher um
formulário contendo uma série de informações básicas sobre a empresa, como
número de funcionários e localização. Documentos apresentados e dívidas
pagas, a certidão negativa de débitos sai cerca de 10 dias depois.
5º PASSO
AONDE IR
Dê baixa no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
PROCEDIMENTOS
Peça a Certidão Negativa de Débitos – pela Internet, por fax, telefone ou
por carta. Esta é a única fase de todo o processo na qual um documento pode
ser solicitado virtualmente. Mas se houver alguma irregularidade cadastral a
certidão não sai. O contribuinte deve, então, ir pessoalmente a uma agência
da Previdência e apresentar a papelada necessária. São cerca de 16
documentos, número que sobe para 19, se a atividade for rural; e para 23, se a
atividade envolver prestação de serviços e cessão de mão-de-obra.
6º PASSO
O QUE FAZER
Mantenha vigilância constante
PROCEDIMENTOS
Mesmo depois de a firma estar formalmente encerrada nos órgãos já citados, é
recomendável que o empreendedor adquira o hábito de tirar certidões negativas
de débito de tempos em tempos, pois pode haver uma ou outra pendência antiga e
não acusada nas varreduras feitas anteriormente. Além disso, as exigências
dos órgãos mudam a toda hora.
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ONDE IR |
DOCUMENTOS EXIGIDOS |
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Empresas com atividades mercantis
devem procurar a Junta Comercial. |
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Empresas com
atividades civis (exceto as de advogados), devem procurar o Cartório de
Títulos e Documentos. |
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Casos em que a apresentação das
Certidão Negativa de Débito (CND) não é necessária:
Se a
empresa não fez abertura de CNPJ, deve apresentar uma declaração da
Receita Federal. |
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Na Secretaria da Receita Federal,
apresente os documentos dos últimos cinco exercícios. |
Declaração de Firma Mercantil
Individual registrada na Junta Comercial, para Firma Mercantil
Individual;
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Nos casos em que a inscrição estiver
inapta, primeiramente deverá ser regularizada a situação, sendo
necessário para tal:
Considera-se inapta à inscrição da
pessoa jurídica em três casos:
IMPORTANTE:
|
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No Posto Fiscal da Secretaria da
Fazenda Estadual, apresente os documentos dos cinco últimos exercícios |
·
Última DECA
em papel apresentada, se for o caso; ·
Comprovante de
entrega da Declaração para Apuração dos Índices de Participação
dos Municípios (DIPAM), referente ao último período de atividades, e
dos cinco últimos exercícios, se for o caso; ·
Alvará
judicial ou documento equivalente, em caso de falecimento do titular da
Firma Individual; ·
Livros fiscais
utilizados pelo estabelecimento; ·
Últimos 150
documentos fiscais emitidos pelo contribuinte; ·
Impressos de
documentos fiscais não utilizados, para fins de inutilização;
·
Procuração
outorgada pelo representante legal do contribuinte, quando for o caso;
·
Pedido de Uso
ou de Cessação de Uso de Equipamento; ·
Pedido/Comunicação
de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, se for usuário
de sistema eletrônico de processamento de dados; ·
Comunicação
de perda, extravio ou inutilização de livros ou documentos fiscais,
para os casos que se enquadrarem nessa situação; ·
Na hipótese
de perda ou extravio de livros ou documentos fiscais, além da comunicação,
deverá ser lavrado Boletim de Ocorrência Policial e publicado anúncio,
por três vezes, em jornal local, relativo à ocorrência, com a
identificação dos documentos fiscais (tipo, modelo, série, subsérie
e numeração) e especificação, se preenchidos ou não.
·
Na hipótese
de encerramento de atividades de estabelecimento pertencente a
Sociedades Civis, Associações e entidades não sujeitas ao registro
comercial na Junta Comercial, deverá, ainda, ser apresentada cópia do
documento contratual de encerramento, devidamente formalizado e
registrado em cartório competente.
|
|
Na Prefeitura Municipal, apresente os
documentos dos cinco últimos exercícios |
·
Livros fiscais
(modelos 51, 53 ou 57); ·
Talonários de
notas fiscais em branco, bem como os últimos cinco talonários
utilizados; ·
Comprovantes
de recolhimento do ISS;
·
Comprovantes
de recolhimento do IVV (Imposto de Venda à Varejo);
·
Comprovantes
de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação
e Funcionamento (TLIF);
·
Comprovantes
de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA);
·
RAIS (Relação
Anual de Informações Sociais). |
|
Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) |
·
A baixa de
empresa junto à Previdência Social deve ser precedida do pedido de
Certidão Negativa de Débito. Este pedido pode ser feito pela Internet
(www.mpas.gov.br), por telefone,
fax, correspondência ou em qualquer agência da Previdência;
·
Certidão
Negativa de Débito, a ser pedida via Internet, telefone, fax ou
correspondência;
·
Contrato
Social e Alterações;
·
Estatutos e
Atas; ·
Registro de
Firma Individual;
·
Livros ou
fichas de Registro de Empregados ou RAIS; ·
Folhas de
pagamento dos empregados; ·
Folhas de
pagamento ou recibos dos autônomos (à partir de 05/1996);
·
Folhas de
pagamento dos administradores (à partir de 05/1996);
·
Guias de
Recolhimento da Previdência Social (GRPS/GPS); ·
GFIP (à
partir de 01/1999) e GRFP (à partir de 02/1999);
·
Livro Caixa
(para lucro presumido);
·
Declaração
de Imposto de Renda
·
Livros de
apuração do ICMS e do ISS; ·
Termo de
Responsabilidade (salário-família); ·
Fichas e
Atestado Médico (salário-maternidade); ·
Alvará de
construção, planta aprovada e Habite-se; ·
Laudo técnico
de condições ambientais do trabalho, se for o caso;
Para atividades que envolverem
produtos rurais, também apresentar:
Para atividades que envolverem prestação
de serviços e cessão de mão-de-obra, também apresentar:
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IMPORTANTE:
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Fonte: Seteco – Serviços Contábeis
e Junta Comercial de São Paulo (Jucesp). |
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