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Mauro Medeiros Miranda
Assessoria Contábil e Fiscal
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INFORMATIVO
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Até o vigesimo dia
do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta (dia 20,
ou o primeiro dia útil subseqüente, se o dia 20 não for útil).
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CONTR.SOCIAL SOBRE O LUCRO
- Prazo de pagamento:
Dispensa de Autenticação de Livros Fiscais - RJ
Publicada no D.O.E. em 04.12.2003
RESOLUÇÃO SER N.º 057 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003
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Dispõe sobre a
autenticação |
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso da atribuição conferida pelo § 3º, do artigo 73, inciso III, do artigo 245, ambos do Livro VI, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27427, de 17 de novembro de 2000,R E S O L V E: Art. 1.º Fica dispensada a autenticação prévia dos livros fiscais mencionada no caput do artigo 73, do Livro VI, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000. § 1.º Os livros Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), modelo 6, e Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), modelo 9, serão autenticados quando o contribuinte comparecer à repartição fiscal para cumprimento de qualquer obrigação prevista na legislação tributária, em que seja necessária a apresentação de tais livros, ou no curso de qualquer ação fiscal. § 2.º Os demais livros fiscais somente deverão ser autenticados por ocasião de ação fiscal competente, mediante visto, e a respectiva aposição de carimbo funcional, nas páginas que contenham o Termo de Abertura e o Termo de Encerramento. Art. 2.º No início da escrituração, o contribuinte consignará os nomes e os números de cada livro fiscal na parte reservada aos termos de ocorrências, do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), modelo 6. Art. 3.º O disposto nesta Resolução também se aplica à utilização de livros fiscais por processamento eletrônico de dados previstos no artigo 21, do Livro VII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000. Art. 4.º Sem prejuízo do disposto nesta resolução, permanecem em vigor todas as demais exigências relativas à autenticação de livros fiscais. Art. 5.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2003 MARIO TINOCO DA SILVA Secretário de Estado da Receita - RJ |
CARTÃO DO ICMS - RJ PELA INTERNET
Publicada no D.O.E. de 29.12.2003
RESOLUÇÃO SER N.º 067 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
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Institui o comprovante
de inscrição e de |
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO: - a necessidade permanente de aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Secretaria de Estado da Receita aos seus contribuintes, R E S O L V E : Art. 1.º Fica instituído o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CISC como documento de identificação do contribuinte, em substituição aos atuais Cartão de Inscrição e Comprovante Provisório de Inscrição, que ficam extintos. Art. 2.º Ficam alterados o nome e os artigos que compõem o capítulo IV do Título IX da Resolução SEF n.º 2.861, de 24 de outubro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.º Fica revogado o Anexo IX da Resolução n.º 2.861, de 24 de outubro de 1997. Art. 4.º Fica excluído do DOCAD a natureza de pedido de 2ª via do cartão de inscrição. Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SEFCON n.º 5.684/2001, SEF n.º 6.455/2002 e SER n.º 018/2003. . Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2003 MÁRIO TINOCO DA SILVA Secretário de Estado da Receita |
CARTÃO DO CNPJ NÃO É MAIS EMITIDO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, não está sendo emitido o cartão do CNPJ quando da inscrição, alteração de dados cadastrais de empresas. Os comprovantes de inscrição e de situação cadastral das empresas estão disponibilizados no site da Receita Federal .
Emita o seu cartão através do link abaixo.
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
CARTÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL ICMS-RJ NÃO É MAIS EMITIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO E FAZENDA
A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais / RJ
não mais emite o Cartão de Inscrição Estadual quando da inscrição de novas empresas.
Através do link abaixo emita o seu cartão de inscrição estadual.
http://p-webapp.sef.rj.gov.br/app/cisc/index.jsp
bravenet.com