|
|
MAURO MEDEIROS MIRANDA
Assessoria Contábil e Fiscal
Telefax: 24-22438678
Taxa de Juros a Longo Prazo - TJLP
Alíquotas
e Tabelas de Inciência de Tributos e Contribuições Federais
A UFIR ficou extinta a partir de 27/10/2000 (arts.29,parágrafo 3.,e 37 da MP n. 2.095-70/2000)
| 1997 | 0,9108 |
| 1998 | 0,9611 |
| 1999 | 0,9770 |
| 2000 | 1,0641 |
UNIDADE
FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UFERJ
Substituição da UFERJ pela
UFIR:
Nos termos do Decreto n. 21.945 de 27/12/95 desde 01/01/96, foi adotada a UFIR para fins de atualização dos créditos do Estado do Rio de Janeiro. Para efeito de conversão, 1 (uma) UFERJ corresponde a 44,2655 UFIRS.
Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro:
Para o exercício de 2011, ficou fixada a UFIR-RJ em R$ R$ 2,1352 (dois reais, mil trezentos e cinqüenta e dois décimos de milésimos).
(Fonte Legal - Resolução SEFAZ nº 354, de 21.12.2010 – DOE RJ de 22.12.2010)
Para os exercícios anteriores verifique a tabela clique aqui
S A L Á R I O M Í N I M O
Nacional e do Estado do Rio de Janeiro
Tabelas
Progressivas para Cálculo
do Imposto de Renda - Pessoa Física
IMPORTANTE: Acesse este link da Receita Federal e utilize o "Simulador" para cálculo do imposto de renda mensal e anual. >> SIMULADOR
2006
Rendimentos do Trabalho: 15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2006:
|
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
| Até 1.257,12 |
- |
- |
| De 1.257,13 até 2.512,08 |
15,0 |
188,57 |
| Acima de 2.512,08 |
27,5 |
502,58 |
Dedução por dependente - R$ 126,36 (cento e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), para o ano-calendário de 2006
2007
Rendimentos do Trabalho: 15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2007:
|
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
| Até 1.313,69 |
- |
- |
| De 1.313,70 até 2.625,12 |
15,0 |
197,05 |
| Acima de 2.625,12 |
27,5 |
525,19 |
Dedução por dependente - R$ 132,05 (cento e trinta e dois reais e cinco centavos), para o ano-calendário de 2007
2008
Rendimentos do Trabalho: 15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2008:
|
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
| Até 1.372,81 |
- |
- |
| De 1.372,82 até 2.743,25 |
15,0 |
205,92 |
| Acima de 2.743,25 |
27,5 |
548,82 |
Dedução por dependente - R$ 137,99 (cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), para o ano-calendário de 2008
2009
Rendimentos do Trabalho: 15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2009:
|
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
| Até 1.434,59 |
- |
- |
| De 1.434,60 até 2.866,70 |
15,0 |
215,19 |
| Acima de 2.866,70 |
27,5 |
573,52 |
Dedução por dependente - R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos), para o ano-calendário de 2009
2010
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.
|
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
| Até 1.499,15 |
- |
- |
| De 1.499,16 até 2.246,75 |
7,5 |
112,43 |
| De 2.246,76 até 2.995,70 |
15,0 |
280,94 |
| De 2.995,71 até 3.743,19 |
22,5 |
505,62 |
| Acima de 3.743,19 |
27,5 |
692,78 |
Dedução por dependente - R$ 150,69 (cento e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos), a partir do ano-calendário de 2010
Rendimentos de Capital:
Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:
- 22,5% para aplicações com prazo de
até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de curto prazo:
- 22,5% para aplicações com prazo de
até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;
Fundos de ações:
- 15%;
Aplicações em renda variável:
- 0,005%;
Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e
Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).
Base Legal: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340, DE 29 DE DEZEMBRO 2006.
TABELAS DE ANOS ANTERIORES Á MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006
|
BASE DE CÁLCULO MENSAL |
ALÍQUOTA |
PARCELA DO IMPOSTO |
|
Até 1.164,00 |
Isento |
- |
|
De 1.164,01 até 2.326,00 |
15,0 |
174,60 |
|
Acima de 2.326,00 |
27,5 |
465,35 |
17,00Dedução por dependente: R$ 1
|
BASE DE CÁLCULO MENSAL |
ALÍQUOTA |
PARCELA DO IMPOSTO |
|
Até 1.058,00 |
Isento |
- |
|
De 1.058,01 até 2.115,00 |
15,0 |
158,70 |
|
Acima de 2.115,00 |
27,5 |
423,08 |
Dedução por dependente: R$ 106,00
Tabela Progressiva Mensal, de Janeiro/1998 à Dezembro/2001
BASE DE CÁLCULO MENSAL
(EM R$)ALÍQUOTA
(%)PARCELA DO IMPOSTO
(EM R$)Até 900,00
Isento
-
Acima de 900,00 até 1.800,00
15,0
135,00
Acima de 1.800,00
27,5
360,00
Dedução por dependente: R$ 90,00
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
| TABELA VIGENTE Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2011 |
|
|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 1.106,90 | 8,00 |
| de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 | 9,00 |
| de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,660 | 11,00 |
Portaria nº 568, de 31 de dezembro de 2010
| Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 16 de junho de 2010 até 31/12/2010 |
|
|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 1.040,22 | 8,00 |
| de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 | 9,00 |
| de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 | 11,00 |
Portaria nº 408, de 17 de agosto de 2010
| Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de fevereiro de 2009 |
|
|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 965,67 | 8,00 |
| de R$ 965,68 a R$ 1.609,45 | 9,00 |
| de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90 | 11,00 |
Portaria nº 48, de 12 de fevereiro de 2009
| Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008 |
|
|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 911,70 | 8,00 |
| de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 | 9,00 |
| de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 | 11,00 |
Portaria nº 77, de 12 de março de 2008
| Tabela de contribuição dos segurados empregado,
empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de janeiro de 2008 |
|
|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 868,29 | 8,00 |
| de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 | 9,00 |
| de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 | 11,00 |
Portaria nº 501, de 28 de dezembro de 2007
| Tabela de contribuição dos segurados empregado,
empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de abril de 2007 |
|
|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 868,29 | 7,65* |
| de R$ 868,30 a R$ 1.140,00 | 8,65* |
| de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 | 9,00 |
| de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 | 11,00 |
* Alíquota reduzida para salários e
remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu
a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de
Natureza Financeira – CPMF.
Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007
| Tabela de contribuição dos segurados empregado,
empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de agosto de 2006 |
|
|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 840,55 | 7,65* |
| de R$ 840,56 a R$ 1.050,00 | 8,65* |
| de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 | 9,00 |
| de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82 | 11,00 |
* Alíquota reduzida para salários e
remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu
a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de
Natureza Financeira – CPMF.
Portaria nº 342, de 16 de agosto de 2006
| Tabela de contribuição dos segurados empregado,
empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de abril de 2006 |
|
|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 840,47 | 7,65* |
| de R$ 840,48 a R$ 1.050,00 | 8,65* |
| de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77 | 9,00 |
| de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56 | 11,00 |
* Alíquota reduzida para salários e
remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu
a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de
Natureza Financeira – CPMF.
Portaria nº 119, de 19 de abril de 2006
| Tabela de contribuição dos segurados empregado,
empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de maio de 2005 |
|
|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 800,45 | 7,65 |
| de R$ 800,46 a R$ 900,00 | 8,65 |
| de R$ 900,01 a R$ 1.334,07 | 9,00 |
| de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15 | 11,00 |
Portaria nº 822, de 11 de maio de 2005
2. Segurados contribuinte individual e facultativo
A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento (20%) sobre o salário-de-contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo deste. Aos optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, a alíquota é de onze por cento (11%), observados os critérios abaixo.
Plano
Simplificado de Previdência Social (PSPS) - Desde a competência
abril/2007, podem contribuir com 11% sobre o valor do salário-mínimo os
seguintes segurados: contribuintes individuais que trabalham por conta própria
(antigo autônomo), segurados facultativos e empresários ou sócios de empresa
cuja receita bruta anual seja de até R$ 36.000,00. Tal opção implica exclusão
do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (LC 123, de
14/12/2006).
A opção para contribuir com 11% decorre automaticamente do recolhimento da
contribuição em
código de pagamento específico a ser informado na Guia da Previdência
Social. Além disso, não é vitalícia, o que significa que aqueles que optarem
pelo plano simplificado podem, a qualquer tempo, voltar a contribuir com 20%,
bastando alterar o código de pagamento na GPS.
| TABELA VIGENTE Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2011 |
|
|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| 540,00 (valor mínimo) | 11 |
| de R$ 540,00 (valor mínimo) até R$ 3.689,66 (valor máximo) |
20 |
| Tabela de contribuição para segurados contribuinte
individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 16 de junho de 2010 |
|
|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| 510,00 (valor mínimo) | 11 |
| de 510,00 (valor mínimo) até 3.467,40 (valor máximo) |
20 |
| Tabela de contribuição para segurados contribuinte
individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de fevereiro de 2009 |
|
|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| 465,00 (valor mínimo) | 11 |
| de 465,00 (valor mínimo) até 3.218,90 (valor máximo) |
20 |
| Tabela de contribuição para segurados contribuinte
individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008 |
|
|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| 415,00 (valor mínimo) | 11 |
| de 415,00 (valor mínimo) até 3.038,99 (valor máximo) |
20 |
| Tabela de contribuição para segurados contribuinte
individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007 |
|
|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| 380,00 (valor mínimo) * | 11 |
| de 380,00 (valor mínimo) até 2.894,28 (valor máximo) | 20 |
*No caso de contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;
| Tabela de contribuição para segurados contribuinte
individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006 |
|
|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,82 (valor máximo) | 20 |
| Tabela de contribuição para segurados contribuinte
individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006 |
|
|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,56 (valor máximo) | 20 |
| Tabela de contribuição para segurados contribuinte
individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005 |
|
|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| de 300,00 (valor mínimo) até 2.668,15 (valor máximo) | 20 |
Importante:
O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.
Observações:
Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução Normativa nº 03 de 14/07/2005, fica extinta a escala de salários-base, a partir da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição em atraso
Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos
trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 810,18, para auxiliar no
sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
(Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde
que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência
econômica de ambos ser comprovada).
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo
de contribuição.
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de Junho de 2010, o valor do salário-família será de R$ 27,64, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 539,03. Para o trabalhador que receber de R$ 539,04 até R$ 810,18, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 19,48.
Os desempregados não têm direito ao benefício.
Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos
têm direito ao salário-família.
Seguro-Desemprego
03/01/2011
A partir de 1º.01.2011, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 540,00 e a parcela máxima não excederá a R$ 1.010,34.
A contar da mencionada data, apresenta-se o seguinte quadro de cálculo e de valores do seguro-desemprego:
| Faixas de salário médio | Valor da parcela |
| Até R$ 891,40 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
| Mais de R$ 891,40 Até R$ 1.485,83 | Multiplica-se R$ 891,40 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 891,40 por 0,5 (50%), somando-se os resultados. |
| Acima de R$ 1.485,83 | O valor da parcela será de R$ 1.010,34, invariavelmente. |
O salário médio é obtido por meio da soma dos 3 últimos salários do trabalhador, anteriores à dispensa.
O salário será calculado com base
Observação:
PISO SALARIAL A VIGORAR A PARTIR DE 01/12/2010 PARA OS COMERCIÁRIOS DE PETRÓPOLIS/RJ
| Remuneração Mensal | Mensalidade Sindical |
| R$ 627,00 |
R$ 21,95 (3% SOBRE O VALOR PERCEBIDO DO EMPREGADO)
|
PISO SALARIAL A VIGORAR A PARTIR DE 01/12/2010 PARA OS TRABALHADORES EM BARES, LANCHONETES E SIMILIARES, BEM COMO EM RESTAURANTES, HOTEIS, POUSADAS E SIMILARES DE DE PETRÓPOLIS/RJ
| Remuneração Mensal | Mensalidade Sindical |
| R$
562,28 AUXILIARES EM GERAL E CAMAREIRA |
R$ 16,84 (OU 3% SOBRE A REMUNERAÇÃO MENSAL DO EMPREGADO)
|
| R$
584,33 DEMAIS FUNÇÕES |
R$ 17,53 (OU 3% SOBRE A REMUNERAÇÃO MENSAL DO EMPREGADO)
|
bravenet.com