MAURO MEDEIROS MIRANDA

Assessoria Contábil e Fiscal

Telefax: 24-22438678

 

 

Indicadores

 

 

 

 

 

 

 


 

           Taxas SELIC              

   Taxa de Juros a Longo Prazo - TJLP   

           Alíquotas e Tabelas de Inciência de Tributos e Contribuições Federais

 


 

 
U F I R

 

A UFIR ficou extinta a partir de 27/10/2000 (arts.29,parágrafo 3.,e 37 da MP n. 2.095-70/2000)

1997  0,9108
1998 0,9611
1999 0,9770
2000 1,0641

 


 

 

UNIDADE FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UFERJ



Substituição da UFERJ pela UFIR:

Nos termos do Decreto n. 21.945 de 27/12/95 desde 01/01/96, foi adotada a UFIR para fins de atualização dos créditos do Estado do Rio de Janeiro. Para efeito de conversão, 1 (uma) UFERJ corresponde a 44,2655 UFIRS.

Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro:

 

Para o exercício de 2011, ficou fixada a UFIR-RJ em  R$ R$ 2,1352 (dois reais, mil trezentos e cinqüenta e dois décimos de milésimos). 

 (Fonte Legal - Resolução SEFAZ nº 354, de 21.12.2010 – DOE RJ de 22.12.2010)

 

Para os exercícios anteriores verifique a tabela clique aqui




 

S A L Á R I O      M Í N I M O 

Nacional e do Estado do Rio de Janeiro

Clique Aqui

 

 

 

Tabelas Progressivas para Cálculo
do Imposto de Renda - Pessoa Física

 

Alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte

 

IMPORTANTE:  Acesse este link da Receita Federal e utilize o "Simulador"  para cálculo do imposto de renda mensal e anual.   >> SIMULADOR

2006

Rendimentos do Trabalho: 15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2006:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.257,12

-

-

De 1.257,13 até 2.512,08

15,0

188,57

Acima de 2.512,08

27,5

502,58

Dedução por dependente - R$ 126,36 (cento e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), para o ano-calendário de 2006

2007

Rendimentos do Trabalho: 15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2007:

 

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.313,69

-

-

De 1.313,70 até 2.625,12

15,0

197,05

Acima de 2.625,12

27,5

525,19

Dedução por dependente - R$ 132,05 (cento e trinta e dois reais e cinco centavos), para o ano-calendário de 2007

2008

Rendimentos do Trabalho: 15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2008:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.372,81

-

-

De 1.372,82 até 2.743,25

15,0

205,92

Acima de 2.743,25

27,5

548,82

Dedução por dependente - R$ 137,99 (cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), para o ano-calendário de 2008

 

2009

Rendimentos do Trabalho: 15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2009:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.434,59

-

-

De 1.434,60 até 2.866,70

15,0

215,19

Acima de 2.866,70

27,5

573,52

Dedução por dependente - R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos), para o ano-calendário de 2009

 

2010

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.499,15

-

-

De 1.499,16 até 2.246,75

7,5

112,43

De 2.246,76 até 2.995,70

15,0

280,94

De 2.995,71 até 3.743,19

22,5

505,62

Acima de 3.743,19

27,5

692,78

Dedução por dependente - R$ 150,69 (cento e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos), a partir do ano-calendário de 2010

 

Rendimentos de Capital:

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:

- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;

Fundos de curto prazo:

- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;

Fundos de ações:

-  15%;

Aplicações em renda variável:

- 0,005%;

Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e

Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

 Base Legal: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340, DE 29 DE DEZEMBRO 2006.

 

TABELAS DE ANOS ANTERIORES Á MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006

Tabela Progressiva Mensal, a partir de Janeiro de 2005

BASE DE CÁLCULO MENSAL
(EM R$)

ALÍQUOTA
(%)

PARCELA DO IMPOSTO
(EM R$)

Até 1.164,00

Isento

-

De 1.164,01 até 2.326,00

15,0

174,60

Acima de 2.326,00

27,5

465,35

Dedução por dependente: R$ 117,00

 

Tabela Progressiva Mensal, a partir de Janeiro de 2002 a Dezembro de 2004

BASE DE CÁLCULO MENSAL
(EM R$)

ALÍQUOTA
(%)

PARCELA DO IMPOSTO
(EM R$)

Até 1.058,00

Isento

-

De 1.058,01 até 2.115,00

15,0

158,70

Acima de 2.115,00

27,5

423,08

Dedução por dependente: R$ 106,00

 

Tabela Progressiva Mensal, de Janeiro/1998 à Dezembro/2001

BASE DE CÁLCULO MENSAL
(EM R$)

ALÍQUOTA
(%)

PARCELA DO IMPOSTO
(EM R$)

Até 900,00

Isento

-

Acima de 900,00 até 1.800,00

15,0

135,00

Acima de 1.800,00

27,5

360,00

Dedução por dependente: R$ 90,00

 


Tabelas da Previdência Social

Tabela de contribuição mensal

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2011
 
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.106,90 8,00
de R$  1.106,91 a R$ 1.844,83 9,00
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,660 11,00

Portaria  nº 568, de 31 de dezembro de 2010

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 16 de junho de 2010 até 31/12/2010
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.040,22 8,00
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 9,00
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 11,00

Portaria  nº 408, de 17 de agosto de 2010

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de  1º de fevereiro de 2009
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 965,67 8,00
de R$ 965,68 a R$ 1.609,45 9,00
de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90 11,00

Portaria nº 48, de 12 de fevereiro de 2009
 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de  1º de março de 2008
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 911,70 8,00
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 11,00

Portaria nº 77, de 12 de março de 2008

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de  1º de janeiro de 2008
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 868,29 8,00
de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 11,00

Portaria nº 501, de 28 de dezembro de 2007

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de  1º de abril de 2007
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 868,29 7,65*
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00 8,65*
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 11,00

* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007
 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de agosto de 2006
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 840,55 7,65*
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00 8,65*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 9,00
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82 11,00

* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

 

Portaria nº 342, de 16 de agosto de 2006

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de  1º de abril de 2006
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 840,47 7,65*
de R$ 840,48 a R$ 1.050,00 8,65*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77 9,00
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56 11,00

* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

Portaria nº 119, de 19 de abril de 2006
 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de maio de 2005
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 800,45 7,65
de R$ 800,46 a R$ 900,00 8,65
de R$ 900,01 a R$ 1.334,07 9,00
de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15 11,00

Portaria nº 822, de 11 de maio de 2005

 

 2. Segurados contribuinte individual e facultativo

A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento (20%) sobre o salário-de-contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo deste. Aos optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, a alíquota é de onze por cento (11%), observados os critérios abaixo.

Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS)  - Desde a competência abril/2007, podem contribuir com 11% sobre o valor do salário-mínimo os seguintes segurados: contribuintes individuais que trabalham por conta própria (antigo autônomo), segurados facultativos e empresários ou sócios de empresa cuja receita bruta anual seja de até R$ 36.000,00. Tal opção implica exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (LC 123, de 14/12/2006).

A opção para contribuir com 11% decorre automaticamente do recolhimento da contribuição em código de pagamento específico  a ser informado na Guia da Previdência Social. Além disso, não é vitalícia, o que significa que aqueles que optarem pelo plano simplificado podem, a qualquer tempo, voltar a contribuir com 20%, bastando alterar o código de pagamento na GPS.

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2011
 
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%)
540,00 (valor mínimo) 11
de R$ 540,00 (valor mínimo)
até R$ 3.689,66 (valor máximo)
20
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 16 de junho de 2010
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%)
510,00 (valor mínimo) 11
de 510,00 (valor mínimo)
 até 3.467,40 (valor máximo)
20
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de fevereiro de 2009
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%)
465,00 (valor mínimo) 11
de 465,00 (valor mínimo)
 até 3.218,90 (valor máximo)
20
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de março de 2008
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%)
415,00 (valor mínimo) 11
de 415,00 (valor mínimo)
 até 3.038,99 (valor máximo)
20
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de abril de 2007
 
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
380,00 (valor mínimo) * 11
de 380,00 (valor mínimo) até 2.894,28 (valor máximo) 20

*No caso de contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de agosto de 2006
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,82 (valor máximo) 20
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de abril de 2006
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,56 (valor máximo) 20
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de maio de 2005
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
de 300,00 (valor mínimo) até 2.668,15 (valor máximo) 20

Importante:

O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.

Observações:

Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução Normativa nº 03 de 14/07/2005, fica extinta a escala de salários-base, a partir da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição em atraso

 

 

 


TABELA SALÁRIO-FAMÍLIA
 

Salário Família
  • O que é

Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 810,18, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

  • Valor do benefício

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de Junho de 2010, o valor do salário-família será de R$ 27,64, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 539,03. Para o trabalhador que receber de R$ 539,04 até R$ 810,18, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 19,48.

  • Quem tem direito ao benefício
    • o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
    • o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
    • o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
    • os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

Os desempregados não têm direito ao benefício.

Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

Atenção: O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

 


 

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - 2011

Industria - Fonte CNI

Comércio - Fonte Fecomercio

 

 


Seguro-Desemprego

 

Divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego 2011

03/01/2011

A partir de 1º.01.2011, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 540,00 e a parcela máxima não excederá a R$ 1.010,34.

A contar da mencionada data, apresenta-se o seguinte quadro de cálculo e de valores do seguro-desemprego:

Faixas de salário médio Valor da parcela
Até R$ 891,40 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 891,40 Até R$ 1.485,83 Multiplica-se R$ 891,40 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 891,40 por 0,5 (50%), somando-se os resultados.
Acima de R$ 1.485,83 O valor da parcela será de R$ 1.010,34, invariavelmente.

O salário médio é obtido por meio da soma dos 3 últimos salários do trabalhador, anteriores à dispensa.

O salário será calculado com base

Observação:

  • O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo

 


 

PISO SALARIAL A VIGORAR A PARTIR DE 01/12/2010 PARA OS COMERCIÁRIOS DE PETRÓPOLIS/RJ

  Remuneração Mensal Mensalidade Sindical  
R$ 627,00 R$ 21,95

 (3% SOBRE O VALOR PERCEBIDO DO EMPREGADO)

 

 

PISO SALARIAL A VIGORAR A PARTIR DE 01/12/2010 PARA OS TRABALHADORES EM BARES, LANCHONETES E SIMILIARES, BEM COMO EM  RESTAURANTES, HOTEIS, POUSADAS E SIMILARES DE DE PETRÓPOLIS/RJ

  Remuneração Mensal Mensalidade Sindical  
R$ 562,28

AUXILIARES EM GERAL E CAMAREIRA

R$ 16,84

 (OU 3% SOBRE A REMUNERAÇÃO MENSAL DO EMPREGADO)

 

R$ 584,33

DEMAIS FUNÇÕES

R$ 17,53

 (OU 3% SOBRE A REMUNERAÇÃO MENSAL DO EMPREGADO)

 

 

      

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