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Mauro M Miranda
Assessoria Contábil e Fiscal
Telefax: 24-22438678
Dicas para novos empreendedores
- Invista seu conhecimento e dedique-se exclusivamente ao novo negócio.
- Pesquise o mercado e suas possibilidades. Analise bem o local onde será sediado o negócio, a concorrência que enfrentará e as possibilidades de expansão.
-Tenha paciência e sabedoria. Não se constrói um edifício em pouco tempo.
- A assessoria de um bom contabilista é fundamental.
- A consulta ao SEBRAE de sua cidade também é aconselhável.
Veja a seguir as
dicas do SEBRAE
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Criando sua empresa A decisão de criar sua própria empresa e tornar-se empresário é um desafio, um sonho, que pode levar à realização profissional e pessoal. Para ir ao encontro deste sonho é importante fazer uma auto-avaliação para saber se você tem o perfil necessário, pois para se tornar empresário você tem que ser antes de tudo empreendedor. Antes de partir para o registro da empresa, o conhecimento da legislação referente à micro e pequenas empresas e um planejamento prévio, seguindo os passos de um plano de negócio é primordial para que você passe do sonho à realidade. Nesta parte do site você vai encontrar informações sobre o perfil do empreendedor, o plano de negócios, as etapas para o registro da empresa, além de produtos e serviços do Sebrae que podem auxiliar na decisão de criar sua própria empresa. |
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Perfil do empreendedor Antes de se iniciar no mundo empresarial é importante que o empreendedor realize uma auto-avaliação, refletindo honestamente e objetivamente sobre aspectos fundamentais de sua personalidade. Algumas características são decisivas para quem pretende se aventurar pelo mundo dos negócios. Conheça algumas e procure desenvolvê-las: 1- Assumir riscosOs riscos fazem parte de qualquer atividade e é preciso aprender a administrá-los. Arriscar significa ter coragem para enfrentar desafios, ousar a execução de um empreendimento novo e escolher os melhores caminhos, conscientemente. Você gosta de desafios?
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Mercado Mercado é a relação entre a oferta – pessoas ou empresas que desejam vender bens e serviços – e a procura – pessoas ou empresas que querem comprar bens ou serviços. Assim, toda situação em que estão presentes a compra e a venda – real ou potencial – de alguma coisa é uma situação de mercado. Quando alguém pretende abrir uma empresa, significa que se dispõe a desempenhar um novo papel no mercado – pretende atuar do lado da oferta. E, no novo papel, será necessário prestar atenção a componentes do mercado, que são fundamentais para o sucesso de seu desempenho. O futuro empresário precisa de informações que lhe ajudem a enxergar o mais claramente possível:
Mercado Consumidor Se você já tem idéia da atividade e do ramo específico que pretende se dedicar, precisa, agora, descobrir seu Mercado Consumidor, para projetar, em detalhes, o que vai produzir ou vender ou o serviço a prestar. Você precisa descobrir quem são as pessoas ou organizações que comprarão suas mercadorias ou procurarão seus serviços. Quanto mais informações você obtiver sobre estas pessoas ou organizações, mais chances terá de definir mercadorias ou serviços que melhor atendam às necessidades ou exigências do seu Mercado Consumidor. Veja se consegue informações tais como:
Procure conhecer o que influencia seus futuros clientes na decisão de comprar produtos ou serviços: qualidade, preço, facilidade de acesso, garantia, forma de pagamento, moda, acabamento, forma de atendimento, embalagem, aparência, praticidade... Procure informações também sobre o Código de Defesa do Consumidor, não só para evitar problemas, mas para conquistar, manter e ampliar clientes. Mercado Concorrente O mercado concorrente é composto pelas pessoas ou empresas que oferecem mercadorias ou serviços iguais ou semelhantes àqueles que serão colocados no mercado consumidor pelo novo empresário. Você pode começar a observar o Mercado Concorrente através das mercadorias ou dos serviços que ele oferece. Preste atenção em características como: qualidade, preço, acabamento, durabilidade, funcionalidade, embalagem, tamanho, qualidade no atendimento, facilidade de acesso, forma de apresentar a mercadoria. Você pode, inclusive, experimentar as mercadorias ou os serviços que estarão concorrendo com o seu. Verifique o que pode ser melhorado. Observe a reação do mercado consumidor, seu nível de satisfação em relação às mercadorias ou serviços disponíveis. Observe também quantas empresas estão oferecendo produtos ou serviços semelhantes aos seus, qual é o tamanho dessas empresas e, principalmente, em que você pode se diferenciar delas.
Consiste no conjunto de pessoas ou organizações que supre a empresa de equipamentos, matéria-prima, mercadorias e outros materiais necessários ao funcionamento de sua empresa. Você deve considerar: qualidade, quantidade, preço, prazo e forma de pagamento e de entrega, garantia e assistência técnica de equipamentos, outras informações úteis, dependendo das mercadorias ou serviços a serem oferecidos. É conveniente organizar um cadastro de fornecedores, para não ficar dependente apenas de um fornecedor exclusivo e para garantir o abastecimento do futuro empreendimento e o atendimento dos compromissos com o mercado consumidor. Recorra a catálogos de empresas, anuários, lista telefônica, internet e outras fontes. |
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Localização A escolha do local e o espaço físico onde você pretende instalar seu negócio é uma decisão muito importante para o sucesso do empreendimento. O local deve oferecer uma infra-estrutura necessária a seu negócio e ainda propiciar o seu crescimento, ter acesso facilitado aos clientes e fornecedores e permitir o escoamento de sua produção. O estudo de localização é diferente quando se trata de comércio e serviço ou de indústria. a) Comércio e Serviço Para a escolha do local, os seguintes aspectos devem ser considerados:
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O empreendedor que pretende iniciar um negócio industrial deve levar em conta os seguintes aspectos:
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Proximidade ou acesso fácil ao fornecedor da matéria-prima principal; |
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Proximidade do mercado principal – menor custo de transporte; |
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Disponibilidade de mão-de-obra – quanto mais especializada a indústria, maior a exigência de pessoal qualificado ou especializado; |
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Infra-estrutura local – oferta de serviços públicos de energia elétrica, transporte, segurança, limpeza, entre outros; |
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Verificar se a região oferece incentivos econômicos e fiscais; |
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Condições ambientais da região – clima, temperatura, pluviosidade, umidade, entre outros – compatíveis com o que se pretende produzir; |
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Legislação urbana sobre uso do solo – área permitida para indústria. |
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Outros. |
Aspectos comuns a serem observados:
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Se o local é legalmente compatível, conforme legislação de Zoneamento Urbano do Município, Estado ou DF; |
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Analise a documentação do imóvel, em caso de aluguéis; |
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Prepare a documentação do Imóvel (IPTU, Registro de Propriedade ou Contrato de Locação); |
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Consulte os órgãos competentes; |
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Solicite ou verifique as licenças de funcionamento (Licença Prévia de Funcionamento e Vigilância Sanitária, Licença Ambiental, Vistoria do Corpo de Bombeiros, outras necessárias); |
Onde consultar:
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Prefeitura Local – Licença Prévia de Funcionamento e Vigilância Sanitária e IPTU do Imóvel; |
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Cartório de Registro de Imóveis; |
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Órgão Ambiental Local – Licença Ambiental; |
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Corpo de Bombeiros – Vistoria e Observância às Normas de Segurança – Obrigatório para todas as empresas; |
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Secretaria
de Saúde – Licença Sanitária para empresas específicas; Secretaria da Agricultura – Licença Sanitária para empresas específicas; |
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Sebrae Local – para informações complementares. |
Análise Financeira
A análise financeira é uma parte fundamental do seu Plano de Negócio.
É necessário fazer uma estimativa do resultado da empresa, a partir de dados
projetados, para que você possa ter uma base para sua decisão. Afinal, seu
objetivo é obter lucro!
Por outro lado, você também precisa ter uma projeção do capital necessário para começar o negócio, pois terá que fazer investimentos em local, equipamentos, materiais e despesas diversas para instalação e funcionamento inicial da empresa.
Para fazer a análise financeira de seu futuro negócio, você deverá procurar informações sobre os itens e valores adequados ao seu caso; eles variam conforme o setor e o ramo do negócio e, ainda, conforme a localidade onde será instalada a empresa. Pesquise no mercado local esses itens e valores.
Dá trabalho? Sim, mas compensa!
Você estará crescendo em conhecimento e experiência. Converse com pessoas do ramo em que você pretende se estabelecer, vá a associações de empresários, recorra ao Balcão SEBRAE.
Principais itens a serem analisados:
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Projeção
do capital necessário para começar o negócio:
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Custo
Direto de Produção
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Despesas
Operacionais
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Custo do produto por unidade = custo direto + despesas operacionais | ||||||||
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Preço
de venda
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Controle
Financeiro
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As Finanças de uma empresa, normalmente, dependem de consultoria externa, com profissionais da área.
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Ramos de atividades a) Empresas industriais – são aquelas que transformam matérias-primas, manualmente ou com auxílio de máquinas e ferramentas, fabricando mercadorias. Abrangem desde o artesanato até a moderna produção de instrumentos eletrônicos.
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b) Empresas comerciais – são aquelas que vendem mercadorias diretamente ao consumidor – no caso do comércio varejista – ou aquelas que compram do produtor para vender ao varejista – no caso do comércio atacadista.Exemplos:
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Armarinho |
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Loja de ferragem |
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Supermercado |
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Atacado de laticínios |
c) Empresas de prestação de serviços – são aquelas cujas atividades não resultam na entrega de mercadorias e, sim, no oferecimento do próprio trabalho ao consumidor.Exemplos:
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Restaurante |
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Lavanderia |
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Cinema |
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Hospital |
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Escola |
Setores de atividade
Dentro dos Ramos de atividade existem vários setores que podem ser explorados por uma empresa, como por exemplo:
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Setores
industriais:
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Setores
comerciais:
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Setores
de prestação de serviços:
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Projeção da necessidade de Pessoal É necessário que você faça uma projeção de todo pessoal que necessitará para tocar seu negócio. Este item inclui o(s) proprietário(s) e as pessoas a serem contratadas. Relacione o tipo a ser realizado e a quem caberá fazê-lo. É importante identificar ainda, o número de pessoas para aquele tipo de trabalho e que qualificação deverão ter. Não pense apenas no processo operacional – produção, vendas, prestação de serviço. Lembre-se que é preciso também de quem cuide da área administrativa, isto é, do serviço de escritório. Tente organizar os dados da seguinte forma:
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Registro e Funcionamento da Empresa Etapas de Registro de sua Empresa O registro de uma empresa é um procedimento que varia de acordo com a região, e com o tipo de empresa a ser aberta. É muito importante a sua efetivação, pois permite a ampliação de novos negócios e de mercado. Alguns estados contam com uma estrutura que centraliza todos os órgãos responsáveis pelo registro, cadastramento e legalização de empresas. De qualquer forma, descreveremos a seguir os principais procedimentos para abertura de uma pequena ou micro empresa. Procedimentos Preliminares 1. Escolha da Razão Social e Nome Fantasia No caso da escolha de um nome, é aconselhável ir à Junta Comercial de sua cidade, para checar se não existe outra empresa com nome igual ou semelhante ao que você escolheu, no mesmo ramo de negócios, evitando-se, assim, aborrecimentos futuros. Não copie nomes, marcas, já existentes, pois existem legislações específicas sobre o assunto. O site do INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, entidade responsável pelo registro de marcas possui diversas informações sobre como proceder este registro. 2. Prepare a documentação Toda a documentação necessária à abertura de sua empresa dependerá do tipo de empresa que você escolher (Sociedade por Quotas de Responsabilidade ou Firma Individual) e das exigências e particularidades dos órgãos de seu Estado ou Município. A empresa classifica-se em: 2.1.Firma Individual É constituída por uma única pessoa, que passa a
ser responsável, com seus bens pessoais, pelas obrigações contraídas
em nome da empresa, de forma ilimitada.
2.2 Sociedade por Quotas de Responsabilidade É constituída por duas ou mais pessoas, com o
fim de explorar uma atividade industrial e/ou comercial. A
responsabilidade de cada sócio é limitada à importância do capital
social, que é dividido em quotas e distribuído entre os sócios.
Sociedade por quotas de responsabilidade Definição: Este tipo de sociedade foi regulamentada pelo Decreto-Lei nº 3.708, de 10 de Janeiro de 1919, Faz quase um século, mas continua sendo a preferida e responde por 96% dos arquivamentos de instrumentos contratuais de sociedades no Brasil. São características desse tipo de sociedade:
Contrato social: O Contrato Social é o documento que estabelece
normas de relacionamento negocial entre os sócios e a sociedade, e
entre a sociedade e terceiros (bancos, fornecedores, credores), além de
determinar direitos e obrigações aos sócios-gerentes. 3. Etapas para o registro da sociedade 3.1. Junta comercial Na Junta Comercial ocorre o registro e enquadramento como micro-empresa através do preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional de Empresas – FCN 1, da Ficha de Cadastro Nacional de Empresas – FCN2, bem como através do arquivamento do Contrato Social de sua empresa. Este deve estar formalmente enquadrado, atendendo as exigências legais, para que o registro seja concedido. Há ainda o Requerimento de Enquadramento do Simples para que seja aplicada a lei no que se refere à cobrança de impostos. Nessa fase também ocorre a pesquisa prévia do nome empresarial desejado, evitando-se o retorno posterior do processo por colidência de nome com outro já protegido, ou por erro na sua composição. Importante lembrar que, antes dessa fase, já foi feita a consulta prévia de endereço, para verificar se a localização do ramo de atividade no endereço pretendido é compatível com a legislação de zoneamento da cidade ou município.
Será solicitada, pela Prefeitura Municipal, documentação complementar para retirar o alvará de funcionamento da empresa. Para se realizar esta etapa, é necessário que todos os registros e documentações anteriores estejam prontos. É importante também, verificar junto à Secretaria de Saúde Estadual quais são os procedimentos na atividade de comércio, alimentos, saúde, estética, academias e indústrias.
A Firma Mercantil Individual, tem muitas semelhanças com a Sociedade por Quotas de Responsabilidade no que se refere às formalidades para o seu registro. Entretanto, o procedimento para registro de uma Firma Individual é mais simples do que o da Sociedade. 4.1 Cartório de registro civil de pessoa jurídica Em primeiro lugar, para o registro de uma Firma Mercantil Individual, não há a necessidade de confecção de um Contrato Social, o registro é feito no Cartório de Registro Civil, onde são preenchidos os formulários de Ficha Cadastral (anexo), Declaração de Firma Mercantil Individual (anexo) e o Requerimento de Enquadramento do Simples (anexo). Há exceções em locais como o Distrito Federal onde o registro é feito na própria Junta Comercial assim como na Sociedade.
4.3 Prefeitura Municipal Será solicitada, pela Prefeitura Municipal, documentação complementar para retirar o alvará de funcionamento da empresa. Para se realizar esta etapa, é necessário que todos os registros e documentações anteriores estejam prontos. É importante também, verificar junto à Secretaria de Saúde Estadual quais são os procedimentos na atividade de comércio, alimentos, saúde, estética e academias. Funcionamento da Empresa Esta etapa significa o início da empresa,
propriamente dito.
Como começar? Adquirindo os livros fiscais nas papelarias.
Os livros ficais deverão ser autenticados na Secretaria da Receita Estadual. As microempresas estão dispensadas de alguns livros fiscais, conforme legislação. Vale esclarecer que os livros caixa e inventário são obrigatórios. As Notas Fiscais variam de acordo com:
Este registro é obrigatório para todas as
empresas, devendo estar sempre atualizado e numerado seqüencialmente,
de acordo com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e
autenticado pelos órgãos regionais, em até 30 dias.
Vale lembrar que se faz necessário a contratação de um profissional da área de contabilidade (Contador ou Técnico em Contabilidade), na etapa de legalização e continuidade das atividades das empresas pois cabem a estes profissionais perante a legislação fiscal e comercial a responsabilidade técnica e como já foi dito anteriormente, é fundamental uma boa assessoria contábil e fiscal às empresas, pois destes profissionais é que o empreendedor sempre terá o apoio direto nas suas análises gerenciais econômico-financeiras, fator primordial para o sucesso de seu negócio.
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Como
abrir sua empresa - Decisão quanto à forma jurídica
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seguir, as formas jurídicas mais comuns na constituição de uma Micro
ou Pequena Empresa bem como comentários a respeito de empresas com
participação de capital estrangeiro, produtor rural e autônomo. · Empresário (antiga Firma Individual) É aquela constituída por uma única pessoa responsável ilimitada e individualmente pela Empresa (ou pelos seus atos), onde o nome da firma será o do titular. Este tipo de forma jurídica se aplica a atividades de indústria e/ou comércio, sendo que o ativo e o passivo (estoques, máquinas, contas a pagar, etc.) podem ser transferidos a outra Pessoa Jurídica, porém a Empresa em si, por ser empresária, é intransferível. Cabe destacar, portanto, que a Firma Individual não pode ser vendida nem admite sócios. · Sociedade Empresária por Quotas de Responsabilidade Limitada (Ltda.) Neste caso, a Empresa será constituída por dois ou mais sócios, com atividade industrial e/ou comercial, e a responsabilidade de cada um é limitada à importância do capital social, dividido em quotas, porém todos respondem solidariamente pela integralização total do capital social. · Sociedade Simples (antiga Sociedade Civil (S/C Ltda.) É a Empresa constituída, obrigatoriamente por duas ou mais pessoas, tendo por objeto apenas a prestação de serviços. As Sociedades Simples, reguladas pelo Código Civil, não podem praticar atos de comércio. Observação: Não confundir o tipo jurídico 'SIMPLES' com a forma de tributação do 'SIMPLES' ( Lei 9.317 de 05 de dezembro de 1996). · Sociedade Simples de Profissão Regulamentada As Sociedades Simples podem ser de profissão regulamentada, desde que, todos os sócios exerçam, através da empresa, atividades de profissões legalmente regulamentadas. A Sociedade pode ser constituída por sócios com profissões diferentes, desde que cada um desempenhe as atividades próprias de sua profissão e que devem constar como objeto social da empresa. Exemplos: a) Dois médicos montam uma Clínica Médica Ltda. (não há mais a expressão 'S/C'), desde que não realizem serviços próprios de hospitais. b) Um engenheiro se associa a um arquiteto e constituem uma Ltda. (não há mais a expressão 'S/C'). Algumas atividades estão excluídas deste regime fiscal, tais como as sociedades: de representação comercial; de administradoras de bens móveis e imóveis; prestadoras de serviços de propaganda e publicidade; estabelecimentos de ensino, e hospitais. Neste caso, na esfera do Governo Federal temos: · De acordo com a Lei nº 9.430, de 27.12.96, a partir de janeiro de 1997, as sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada passaram a ser tributadas pelo Imposto de Renda de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, ficando extinto o regime especial de não incidência do IRPJ previsto para elas no decreto-lei de nº 2.397/87. Passaram a contribuir também, para a seguridade social - COFINS - com base na receita bruta da prestação de serviços auferida a partir do mês de abril de 1997. · Sociedade Simples de Uniprofissionais A Prefeitura do Município de São Paulo também concedeu benefícios às Sociedades Civis de Profissões Regulamentadas, uniprofissionais, ou seja, quando dois ou mais sócios exercem a mesma atividade em profissões legalmente regulamentadas. O Decreto Nº 22.470 de 18 de julho de 1996, §. I, Inc. I a VIII e artigos 22 e 24, determina quais os profissionais que podem constituir uma Sociedade Uniprofissional. Exemplos: a) Dois ou mais engenheiros constituem uma empresa de prestação de serviços de engenharia; b) Dois ou mais advogados constituem uma empresa de prestação de serviços na área de advocacia. Nestes casos, o ISS é recolhido anualmente com base na quantidade de UFIR determinada pela Prefeitura, multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade (Artigos 22 e 24, §, 2º). Exemplo: 166,9436 UFIR x 2 sócios. Obs:Desde 01/01/96 a UFM foi extinta e substituída pela UFIR ( Lei 11.960/95 ) Este tipo de empresa está dispensada da emissão de notas fiscais e da escrituração dos livros fiscais de Prefeitura, emitindo somente recibos. · Empresa Binacional no Mercosul O tratado de Empresas Binacionais estabelecido entre Brasil e Argentina, promulgado através do Decreto-Lei Nº 619 de 29 de julho de 1992, permite a criação de empresas com objetivo de explorar qualquer atividade econômica autorizada pela legislação do país de sua sede, ressalvadas as limitações estabelecidas por disposição constitucional . As empresas Binacionais terão sede, necessariamente, na República Federativa do Brasil ou na República Argentina, e adotarão uma das formas jurídicas admitidas pela legislação do país escolhido para a Sede Social, devendo agregar à sua denominação ou razão Social as palavras 'Empresa Binacional Brasileiro-Argentina' ou as iniciais 'E.B.B.A.' ou 'E.B.A.B.'. As Empresas Binacionais com sede em um dos dois países poderão estabelecer, no outro, filiais, sucursais ou subsidiárias, obedecendo as respectativas legislações nacionais quanto ao objeto, forma e registro. · Empresas com Participação de Capital Estrangeiro A pessoa física ou jurídica estrangeira que pretenda constituir uma nova empresa no Brasil ou participar de empresa existente deve atender a legislação específica em cada caso. Nestes casos, recomendamos dirigir-se às unidades do Balcão SEBRAE-SP existentes na capital e aos escritórios regionais distribuídos pelo Estado de São Paulo. · Produtor Rural O Produtor Rural que explore o imóvel com criações (rãs, peixes, minhocas, escargots, camarão, etc.) ou cultivos (feijão, frutas, cogumelos, milho, soja, hortaliças, flores, etc.) não precisa abrir uma empresa, bastando providenciar um registro como Produtor Rural no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda que jurisdiciona o seu estabelecimento rural. A própria Secretaria da Fazenda deverá ser consultada quanto ao fornecimento do talão de Notas Fiscais do Produtor, cuja emissão é obrigatória na circulação de mercadorias. Cabe lembrar que, quando o Produtor Rural passa a transformar um produto em um produto manufaturado (agro-indústria), há a necessidade de se abrir uma empresa. · Autônomo O registro de autônomo para prestação de serviços pessoais, ambulantes, bancas de jornais e uma série de outras atividades da mesma natureza, poderá ser feito na Prefeitura do Município onde reside o interessado. O autônomo prestará serviço como Pessoa Física, podendo emitir recibo próprio de profissional autônomo ou nota fiscal tributada, caso a Prefeitura do Município autorize, e estará sujeito ao Imposto Sobre Serviços ( ISS ) e ao recolhimento previdenciário para o INSS através de carnê. Modelos de Contratos e Alterações - DNRC |
Consulte também o site do SEBRAE
"Quero Abrir um Negócio"
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