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Mauro M Miranda

Assessoria Contábil e Fiscal

Telefax: 24-22438678

 

Dicas para novos empreendedores

 

- Você deve conhecer a atividade a ser exercida e ter experiência na área. Não se arrisque em campos que não conhece.

- Invista seu conhecimento e dedique-se exclusivamente ao novo negócio.

- Pesquise o mercado e suas possibilidades. Analise bem o local onde será sediado o negócio, a concorrência que enfrentará e as possibilidades de expansão.

-Tenha paciência e sabedoria. Não se constrói um edifício em pouco tempo.

- A assessoria de um bom contabilista é fundamental.

- A consulta ao SEBRAE de sua cidade também é aconselhável.



Veja a seguir as dicas  do SEBRAE

 

Criando sua empresa

A decisão de criar sua própria empresa e tornar-se empresário é um desafio, um sonho, que pode levar à realização profissional e pessoal.

Para ir ao encontro deste sonho é importante fazer uma auto-avaliação para saber se você tem o perfil necessário, pois para se tornar empresário você tem que ser antes de tudo empreendedor.

Antes de partir para o registro da empresa, o conhecimento da legislação referente à micro e pequenas empresas e um planejamento prévio, seguindo os passos de um plano de negócio é primordial para que você passe do sonho à realidade.

Nesta parte do site você vai encontrar informações sobre o perfil do empreendedor, o plano de negócios, as etapas para o registro da empresa, além de produtos e serviços do Sebrae que podem auxiliar na decisão de criar sua própria empresa.


Perfil do empreendedor

Antes de se iniciar no mundo empresarial é importante que o empreendedor realize uma auto-avaliação, refletindo honestamente e objetivamente sobre aspectos fundamentais de sua personalidade.

Algumas características são decisivas para quem pretende se aventurar pelo mundo dos negócios. Conheça algumas e procure desenvolvê-las:

 1- Assumir riscos
Os riscos fazem parte de qualquer atividade e é preciso aprender a administrá-los. Arriscar significa ter coragem para enfrentar desafios, ousar a execução de um empreendimento novo e escolher os melhores caminhos, conscientemente.

Você gosta de desafios?
marcador Gosta de experimentar os limites de sua capacidade?
marcador É capaz de deixar uma situação segura, para arriscar novas oportunidades?Sabe enfrentar riscos?
marcador 2- Aproveitar oportunidades
O empreendedor tem que estar sempre atento e ser capaz de perceber, no momento certo, as oportunidades de negócio que o mercado oferece.
marcador  Você sabe transformar situações de risco em oportunidades?
marcador  Sabe identificar tendência e oportunidades de futuro?
marcador 3 - Conhecer o ramo
Quanto mais você dominar o ramo em que pretende atuar, maiores serão suas chances de êxito. Se você já tem experiência no setor, ótimo. Se não tem, busque aprender através de cursos, livros, centros de tecnologia, ou até com outros empresários.
marcador Você tem experiência profissional naquilo que almeja?
marcador Já administrou uma empresa?
marcador Já administrou alguma unidade empresarial? Foi bem sucedido?
marcador Está sempre atualizado com as novidades empresariais?
marcador Acompanha as mudanças e tendências econômicas e políticas nacionais e internacionais?
marcador 4 - Saber organizar
O empreendedor deve ter senso de organização e capacidade de utilizar recursos humanos, materiais e financeiros de forma lógica e racional. A organização facilita o trabalho e economiza tempo e dinheiro.
marcador Você sabe planejar recursos de forma organizada, lógica e racional?
marcador Sabe definir metas, garantir sua execução e corrigir problemas com agilidade?
marcador Sabe racionalizar o tempo de trabalho?
marcador 5 - Tomar decisões
O empreendedor deve ser capaz de tomar decisões corretas no momento exato, estar bem informado, analisar friamente a situação e avaliar as alternativas para poder escolher a solução mais adequada. Essa qualidade requer vontade de vencer obstáculos, iniciativa para agir objetivamente, e confiança em si mesmo.
marcador Você tem jogo de cintura para sair bem de situações complicadas?
marcador Sabe reconhecer o que é melhor e mudar tudo, se for preciso, em busca da excelência?
marcador Sabe mediar e ajustar opiniões contraditórias?
marcador Conhece o valor agregado das negociações: ganha/perde, ganha/ganha e perde/ganha?
marcador 6 - Ser líder
O empreendedor deve saber definir objetivos, orientar a realização de tarefas, combinar métodos e procedimentos práticos, incentivar pessoas no rumo das metas definidas e produzir condições de relacionamento equilibrado entre a equipe de trabalho em torno do empreendimento.
marcador Você sabe delegar responsabilidades?
marcador As pessoas aceitam suas delegações?
marcador Você se destaca em seus grupos sociais?
marcador Sabe valorizar um empregado?
marcador Você já foi líder de algum grupo, por escolha democrática? Foi bem sucedido?
marcador Sabe influenciar as pessoas em suas decisões, sem deixar resquícios emocionais?
marcador 7 - Ter talento
O empreendedor precisa ter talento e uma certa dose de inconformismo diante das atividades rotineiras para transformar simples idéias em negócios efetivos.
marcador Você sabe se envolver com o trabalho de uma forma objetiva?
marcador Tem disposição para se dedicar ao trabalho, com todo entusiasmo?
marcador Você se dedica à empresa com motivação?
marcador 8 - Ser independente
O empreendedor precisa soltar as amarras e, sozinho, determinar seus próprios passos, abrir seus próprios caminhos, decidir o rumo de sua vida, enfim, ser seu próprio patrão.
marcador Você sabe lutar por suas idéias?
marcador Gosta de competir?
marcador Sabe perder e ganhar?
marcador 9 - Manter o otimismo
O empreendedor nunca deixa de ter a esperança de ver seus projetos realizados, porque é bem informado, conhece o chão que pisa e tem confiança em seu desempenho profissional.
marcador Você tem visão de sucesso?
marcador Sabe superar dificuldades com equilíbrio?
marcador Tem ambição em suas metas?
marcador Tem satisfação em suas conquistas e pretende outras?
marcador Sabe transformar seus sonhos em realidade?




Mercado

Mercado é a relação entre a oferta – pessoas ou empresas que desejam vender bens e serviços – e a procura – pessoas ou empresas que querem comprar bens ou serviços.

Assim, toda situação em que estão presentes a compra e a venda – real ou potencial – de alguma coisa é uma situação de mercado.

Quando alguém pretende abrir uma empresa, significa que se dispõe a desempenhar um novo papel no mercado – pretende atuar do lado da oferta. E, no novo papel, será necessário prestar atenção a componentes do mercado, que são fundamentais para o sucesso de seu desempenho.

O futuro empresário precisa de informações que lhe ajudem a enxergar o mais claramente possível:

  1. O Mercado Consumidor – para quem produzir e vender mercadorias ou prestar seus serviços;
  2. O Mercado Concorrente – quem produz e vende mercadorias ou presta serviços idênticos ou similares aos que você pretende oferecer;
  3. O Mercado Fornecedor – quem oferece equipamentos, matéria-prima, embalagens e outros materiais que você necessita para produzir e vender as mercadorias ou prestar os serviços pretendidos.

Mercado Consumidor

Se você já tem idéia da atividade e do ramo específico que pretende se dedicar, precisa, agora, descobrir seu Mercado Consumidor, para projetar, em detalhes, o que vai produzir ou vender ou o serviço a prestar.

Você precisa descobrir quem são as pessoas ou organizações que comprarão suas mercadorias ou procurarão seus serviços. Quanto mais informações você obtiver sobre estas pessoas ou organizações, mais chances terá de definir mercadorias ou serviços que melhor atendam às necessidades ou exigências do seu Mercado Consumidor.

Veja se consegue informações tais como:

marcador idade, sexo, nível de renda, tipo de trabalho, nível de instrução;
marcador hábitos, gostos, formas de lazer;
marcador outras informações que lhe pareçam úteis, considerando fatores da população, do local, das mercadorias ou serviços, etc.

Procure conhecer o que influencia seus futuros clientes na decisão de comprar produtos ou serviços: qualidade, preço, facilidade de acesso, garantia, forma de pagamento, moda, acabamento, forma de atendimento, embalagem, aparência, praticidade...

Procure informações também sobre o Código de Defesa do Consumidor, não só para evitar problemas, mas para conquistar, manter e ampliar clientes.

Mercado Concorrente

O mercado concorrente é composto pelas pessoas ou empresas que oferecem mercadorias ou serviços iguais ou semelhantes àqueles que serão colocados no mercado consumidor pelo novo empresário.

Você pode começar a observar o Mercado Concorrente através das mercadorias ou dos serviços que ele oferece. Preste atenção em características como: qualidade, preço, acabamento, durabilidade, funcionalidade, embalagem, tamanho, qualidade no atendimento, facilidade de acesso, forma de apresentar a mercadoria.

Você pode, inclusive, experimentar as mercadorias ou os serviços que estarão concorrendo com o seu. Verifique o que pode ser melhorado.

Observe a reação do mercado consumidor, seu nível de satisfação em relação às mercadorias ou serviços disponíveis.

Observe também quantas empresas estão oferecendo produtos ou serviços semelhantes aos seus, qual é o tamanho dessas empresas e, principalmente, em que você pode se diferenciar delas.


Mercado Fornecedor

Consiste no conjunto de pessoas ou organizações que supre a empresa de equipamentos, matéria-prima, mercadorias e outros materiais necessários ao funcionamento de sua empresa.

Você deve considerar: qualidade, quantidade, preço, prazo e forma de pagamento e de entrega, garantia e assistência técnica de equipamentos, outras informações úteis, dependendo das mercadorias ou serviços a serem oferecidos.

É conveniente organizar um cadastro de fornecedores, para não ficar dependente apenas de um fornecedor exclusivo e para garantir o abastecimento do futuro empreendimento e o atendimento dos compromissos com o mercado consumidor.

Recorra a catálogos de empresas, anuários, lista telefônica, internet e outras fontes.




Localização

A escolha do local e o espaço físico onde você pretende instalar seu negócio é uma decisão muito importante para o sucesso do empreendimento.

O local deve oferecer uma infra-estrutura necessária a seu negócio e ainda propiciar o seu crescimento, ter acesso facilitado aos clientes e fornecedores e permitir o escoamento de sua produção.

O estudo de localização é diferente quando se trata de comércio e serviço ou de indústria.

a) Comércio e Serviço

Para a escolha do local, os seguintes aspectos devem ser considerados:
marcador Se o atendimento ao cliente ocorre no próprio estabelecimento;
marcador Se o cliente é atendido fora do estabelecimento, seja em sua residência, escritório ou outro local;
marcador Se o empreendimento precisa ficar em local aberto para acesso direto do público;
marcador Quais os recursos financeiros disponíveis para o investimento inicial;
marcador Qual o tipo de serviço a ser prestado ou a linha de produto a ser comercializada;
marcador Qual é o processo operacional do negócio, principalmente relacionado à armazenagem, transporte, manipulação de produtos, etc.;
marcador Concorrência;
marcador Potencial do mercado;
marcador Hábitos e costumes do cliente;
marcador Infra-estrutura local – oferta de serviços públicos de transporte, segurança, limpeza, entre outros;
marcador Disponibilidade de mão-de-obra na região;
marcador Facilidade de acesso, circulação e estacionametno; Fluxo de tráfego e sentido direcional da via;
marcador Outros.


b) Localização Industrial

O empreendedor que pretende iniciar um negócio industrial deve levar em conta os seguintes aspectos:
marcador Proximidade ou acesso fácil ao fornecedor da matéria-prima principal;
marcador Proximidade do mercado principal – menor custo de transporte;
marcador Disponibilidade de mão-de-obra – quanto mais especializada a indústria, maior a exigência de pessoal qualificado ou especializado;
marcador Infra-estrutura local – oferta de serviços públicos de energia elétrica, transporte, segurança, limpeza, entre outros;
marcador Verificar se a região oferece incentivos econômicos e fiscais;
marcador Condições ambientais da região – clima, temperatura, pluviosidade, umidade, entre outros – compatíveis com o que se pretende produzir;
marcador Legislação urbana sobre uso do solo – área permitida para indústria.
marcador Outros.
Aspectos comuns a serem observados:
marcador Se o local é legalmente compatível, conforme legislação de Zoneamento Urbano do Município, Estado ou DF;
marcador Analise a documentação do imóvel, em caso de aluguéis;
marcador Prepare a documentação do Imóvel (IPTU, Registro de Propriedade ou Contrato de Locação);
marcador Consulte os órgãos competentes;
marcador Solicite ou verifique as licenças de funcionamento (Licença Prévia de Funcionamento e Vigilância Sanitária, Licença Ambiental, Vistoria do Corpo de Bombeiros, outras necessárias);

Onde consultar:

marcador Prefeitura Local – Licença Prévia de Funcionamento e Vigilância Sanitária e IPTU do Imóvel;
marcador Cartório de Registro de Imóveis;
marcador Órgão Ambiental Local – Licença Ambiental;
marcador Corpo de Bombeiros – Vistoria e Observância às Normas de Segurança – Obrigatório para todas as empresas;
marcador Secretaria de Saúde – Licença Sanitária para empresas específicas;
Secretaria da Agricultura – Licença Sanitária para empresas específicas;
marcador Sebrae Local – para informações complementares.



Análise Financeira

A análise financeira é uma parte fundamental do seu Plano de Negócio.
É necessário fazer uma estimativa do resultado da empresa, a partir de dados projetados, para que você possa ter uma base para sua decisão. Afinal, seu objetivo é obter lucro!

Por outro lado, você também precisa ter uma projeção do  capital necessário para começar o negócio, pois terá que fazer investimentos em local, equipamentos, materiais e despesas diversas para instalação e funcionamento inicial da empresa.

Para fazer a análise financeira de seu futuro negócio, você deverá procurar informações sobre os itens e valores adequados ao seu caso; eles variam conforme o setor e o ramo do negócio e, ainda, conforme a localidade onde será instalada a empresa. Pesquise no mercado local esses itens e valores.

Dá trabalho? Sim, mas compensa!

Você estará crescendo em  conhecimento e experiência. Converse com pessoas do ramo em que você pretende se estabelecer, vá a associações de empresários, recorra ao Balcão SEBRAE.

Principais itens a serem analisados:

marcador Projeção do capital necessário para começar o negócio:
marcador Investimentos Fixos (aquisição de ponto, equipamentos e instalações, veículos, móveis e utensílios, etc.);
marcador Capital de Giro (investimentos e custos de curto prazo, despesas gerais)
marcador Reserva Técnica (eventualidades).
marcador Custo Direto de Produção
marcador gastos com materiais
marcador gastos com pessoal da produção
marcador gastos gerais de produção
marcador Despesas Operacionais
marcador despesas administrativas
marcador despesas de vendas
marcador Custo do produto por unidade = custo direto + despesas operacionais
marcador Preço de venda
marcador custo do produto
marcador custos de comercialização
marcador margem de lucro desejada
marcador Controle Financeiro
marcador Controle de Bancos;
marcador Controle de Contas a Pagar e a Receber;
marcador Livro Caixa;
marcador Estrutura de Resultados (receita operacional, margem de contribuição, lucro operacional, lucro líquido, percentual de lucratividade, ponto de equilíbrio).

As Finanças de uma empresa, normalmente, dependem de consultoria externa, com profissionais da área.

 

Ramos de atividades

a) Empresas industriais – são aquelas que transformam matérias-primas, manualmente ou com auxílio de máquinas e ferramentas, fabricando mercadorias. Abrangem desde o artesanato até a moderna produção de instrumentos eletrônicos.

Exemplos:

marcador Fábrica de móveis artesanais
marcador Fábrica de roupas
marcador Fábrica de esquadrias
marcador Fábrica de computadores
b) Empresas comerciais – são aquelas que vendem mercadorias diretamente ao consumidor – no caso do comércio varejista – ou aquelas que compram do produtor para vender ao varejista – no caso do comércio atacadista.

Exemplos:

marcador Armarinho
marcador Loja de ferragem
marcador Supermercado
marcador Atacado de laticínios
c) Empresas de prestação de serviços – são aquelas cujas atividades não resultam na entrega de mercadorias e, sim, no oferecimento do próprio trabalho ao consumidor.

Exemplos:

marcador Restaurante
marcador Lavanderia
marcador Cinema
marcador Hospital
marcador Escola


Setores de atividade

Dentro dos Ramos de atividade existem vários setores que podem ser explorados por uma empresa, como por exemplo:

marcador Setores industriais:
marcador Gráfica
marcador calçado
marcador vestuário
marcador bebidas
marcador mobiliário
marcador couros
marcador metalurgia
marcador mecânica, entre outros
marcador Setores comerciais:
marcador veículos
marcador tecidos
marcador combustíveis
marcador ferragens
marcador roupas
marcador acessórios, e outros
marcador Setores de prestação de serviços:
marcador alimentação
marcador transporte
marcador turismo
marcador saúde
marcador educação
marcador lazer, entre outros



Projeção da necessidade de Pessoal

É necessário que você faça uma projeção de todo pessoal que necessitará para tocar seu negócio. Este item inclui o(s) proprietário(s) e as pessoas a serem contratadas.

Relacione o tipo a ser realizado e a quem caberá fazê-lo. É importante identificar ainda, o número de pessoas para aquele tipo de trabalho e que qualificação deverão ter.

Não pense apenas no processo operacional – produção, vendas, prestação de serviço. Lembre-se que é preciso também de quem cuide da área administrativa, isto é, do serviço de escritório. Tente organizar os dados da seguinte forma:

marcador Tipo de Trabalho:
marcador Número de pessoas:
marcador Qualificações  desejáveis:
marcador Quem (Nome das pessoas):
 



Registro e Funcionamento da Empresa

Etapas de Registro de sua Empresa

O registro de uma empresa é um procedimento que varia de acordo com a região, e com o tipo de empresa a ser aberta. É muito importante a sua efetivação, pois permite a ampliação de novos negócios e de mercado. Alguns estados contam com uma estrutura que centraliza todos os órgãos responsáveis pelo registro, cadastramento e legalização de empresas. De qualquer forma, descreveremos a seguir os principais procedimentos para abertura de uma pequena ou micro empresa.

Procedimentos Preliminares

1. Escolha da Razão Social e Nome Fantasia

No caso da escolha de um nome, é aconselhável ir à Junta Comercial de sua cidade, para checar se não existe outra empresa com nome igual ou semelhante ao que você escolheu, no mesmo ramo de negócios, evitando-se, assim, aborrecimentos futuros. Não copie nomes, marcas, já existentes, pois existem legislações específicas sobre o assunto.

O site do INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, entidade responsável pelo registro de marcas possui diversas informações sobre como proceder este registro.

2. Prepare a documentação

Toda a documentação necessária à abertura de sua empresa dependerá do tipo de empresa que você escolher (Sociedade por Quotas de Responsabilidade ou Firma Individual) e das exigências e particularidades dos órgãos de seu Estado ou Município. A empresa classifica-se em:

 2.1.Firma Individual

É constituída por uma única pessoa, que passa a ser responsável, com seus bens pessoais, pelas obrigações contraídas em nome da empresa, de forma ilimitada.
No caso de abertura de Firma Individual, é necessário, entre outros documentos, o preenchimento da Declaração de Firma Mercantil Individual (anexo), cujo formulário é adquirido em qualquer papelaria. Os outros documentos necessários são:

marcador  01 cópia autenticada do CPF  e identidade do titular;
marcador  01 cópia autenticada do comprovante de residência do titular;
marcador  04 vias da Declaração de Firma Individual (anexo);
marcador  03 vias da Carta de Solicitação de Enquadramento de Micro empresa ;
marcador 01 cópia autenticada do contrato de locação, da escritura do imóvel ou documento equivalente em nome do titular da empresa;
marcador  01 via da CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
marcador  02 vias do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais);
marcador  02 capas de Acompanhamento da Junta Comercial para microempresa;
marcador  01 via da F. A . C  (Ficha de Atualização Cadastral)
marcador  02 vias do R.E.S (Requerimento de Enquadramento do Simples)

2.2 Sociedade por Quotas de Responsabilidade

É constituída por duas ou mais pessoas, com o fim de explorar uma atividade industrial e/ou comercial. A responsabilidade de cada sócio é limitada à importância do capital social, que é dividido em quotas e distribuído entre os sócios.
Na  Sociedade por Quotas de Responsabilidade, há necessidade de confecção de um contrato social, que deverá conter o objeto social da empresa (sua finalidade), capital e valor das quotas de responsabilidade de cada sócio, indicação de quem vai assinar pela empresa, retiradas e pró-labores dos sócios, imprevistos na dissolução da sociedade, sede da empresa e documentos dos sócios.
Deverá ainda constar do contrato social, obrigatoriamente para as pequenas empresas, a assinatura de um advogado devidamente inscrito na OAB e de duas testemunhas que não podem ter qualquer grau de parentesco com os sócios, bem como a identificação do contador da empresa. Os outros documentos necessários para abertura de uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade são os seguintes:

marcador  01 cópia autenticada do CPF e da identidade de todos os sócios;
marcador  01 cópia da identidade das testemunhas (não podem ter grau de parentesco com os sócios;
marcador  01 cópia autenticada do comprovante de residência do(s) sócio(s) gerente(s).
marcador  01 cópia autenticada do contrato de locação da empresa, escritura do imóvel ou documento equivalente, em nome de pelo menos um dos sócios com firma reconhecida;
marcador  04 jogos do contrato social;
marcador  02 capas de acompanhamento da Junta Comercial (para microempresa, no caso de pequena empresa apenas 1 capa), com os seguintes formulários:
marcador  01 via do CNPJ(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) em disquete e formulário;
marcador  01 via do anexo do CNPJ (Quadro societário) em disquete e formulário;
marcador 01 via da Ficha de Cadastro Nacional de Empresas- modelo 1 - FCN 01 (anexo)
marcador  01 via da Ficha de Cadastro Nacional de Empresas- modelo 2 – FCN 02 (anexo)01 via da Ficha Cadastral (anexo)
marcador  04 vias do Requerimento de Enquadramento como Microempresa (nível estadual)

 Sociedade por quotas de responsabilidade

 Definição:

Este tipo de sociedade foi regulamentada pelo Decreto-Lei nº 3.708, de 10 de Janeiro de 1919, Faz quase um século, mas continua sendo a preferida e responde por 96% dos arquivamentos de instrumentos contratuais de sociedades no Brasil. São características desse tipo de sociedade:

marcador  Simplicidade na sua elaboração, diferente, por exemplo, das sociedades anônimas, que têm como característica um alto nível de formalidades;
marcador Dela, não se exige a publicação de balanços e outros atos societários em jornais de circulação;
marcador Opcionalmente, poderá fazer uso de Firma Social ou denominação.
Na Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, como o próprio nome já diz, os sócios respondem apenas pelo investimento no seu capital social, caso esse capital esteja integralizado. A parcela não integralizada é de responsabilidade solidária dos sócios, até o saldo final. Desta forma, como regra, o patrimônio particular dos sócios não responde pelas obrigações decorrentes dos atos normais de gestão.

 Contrato social:

O Contrato Social é o documento que estabelece normas de relacionamento negocial entre os sócios e a sociedade, e entre a sociedade e terceiros (bancos, fornecedores, credores), além de determinar direitos e obrigações aos sócios-gerentes.
Este documento tem a mesma força vinculadora da lei, por isso sua violação é a mesma coisa que infringir a lei. Assim o sócio-gerente deve atuar de acordo com as normas contratuais, cumprindo as suas funções de gestão e representação, na direção das disposições legais e contratuais.

 3. Etapas para o registro da sociedade

3.1. Junta comercial

Na Junta Comercial ocorre o registro e enquadramento como micro-empresa através do preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional de Empresas – FCN 1, da Ficha de Cadastro Nacional de Empresas – FCN2, bem como através do arquivamento do Contrato Social de sua empresa. Este deve estar formalmente enquadrado, atendendo as exigências legais, para que o registro seja concedido. Há ainda o Requerimento de Enquadramento do Simples para que seja aplicada a lei no que se refere à cobrança de impostos.  Nessa fase também ocorre a pesquisa prévia do nome empresarial desejado, evitando-se  o retorno posterior do processo por colidência de nome com outro já protegido, ou por erro na sua composição. Importante lembrar que, antes dessa fase, já foi feita a  consulta prévia de endereço, para verificar se a localização do ramo de atividade no endereço pretendido é compatível com a legislação de zoneamento da cidade ou município.


3.2. Secretaria da Receita Federal/ Secretaria Estadual de Fazenda


Nos postos da Receita Federal e da Secretaria Estadual de Fazenda, os empresários verificam a sua situação fiscal e a de empresas nas quais tenham participação. Na Secretaria da Receita Federal ocorre a inscrição federal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com o preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica e do Quadro de Sócios e Administradores (formulários anexos). Já na Secretaria  Estadual de Fazenda, é feita a inscrição estadual, que só deve ser feita após o arquivamento dos atos constitutivos (Contrato Social) da sociedade na Junta Comercial


3.3  Prefeitura Municipal

 Será solicitada, pela Prefeitura Municipal, documentação complementar para retirar o alvará de funcionamento da empresa. Para se realizar esta etapa, é necessário que todos os registros e documentações anteriores estejam prontos. É importante também, verificar  junto à Secretaria de Saúde Estadual quais são os procedimentos  na atividade de comércio, alimentos, saúde, estética, academias e indústrias.


4. Etapas de registro de Firma Mercantil Individual

 A Firma Mercantil Individual, tem muitas semelhanças com a Sociedade por Quotas de Responsabilidade no que se refere às formalidades para o seu registro. Entretanto, o procedimento para registro de uma Firma Individual é mais simples do que o da Sociedade.

4.1   Cartório de registro civil de pessoa jurídica

Em primeiro lugar, para o registro de uma Firma Mercantil Individual, não há a necessidade de confecção de um Contrato Social, o registro é feito no Cartório de Registro Civil, onde são preenchidos os formulários de Ficha Cadastral (anexo),  Declaração de Firma Mercantil Individual (anexo) e o Requerimento de Enquadramento do Simples (anexo). Há exceções em locais como o Distrito Federal onde o registro é feito na própria Junta Comercial assim como na Sociedade.


4.2 Secretaria da Receita Federal/ Secretaria Estadual  de Fazenda

Nesta etapa deverá ser providenciada, junto à Secretaria da Receita Federal,  a inscrição federal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (anexo) e posteriormente a inscrição estadual junto à Secretaria Estadual de Fazenda.

4.3 Prefeitura Municipal

Será solicitada, pela Prefeitura Municipal, documentação complementar para retirar o alvará de funcionamento da empresa. Para se realizar esta etapa, é necessário que todos os registros e documentações anteriores estejam prontos. É importante também, verificar  junto à Secretaria de Saúde Estadual quais são os procedimentos  na atividade de comércio, alimentos, saúde, estética e academias.

Funcionamento da Empresa

Esta etapa significa o início da empresa, propriamente dito.
Para iniciar seu negócio, de acordo com as exigências legais, as empresas precisam das seguintes providências:

marcador  Adquirir livros fiscais
marcador  Imprimir notas fiscais
marcador  Registrar empregados

Como começar? Adquirindo os livros fiscais nas papelarias.

marcador  Livro de prestação de serviços
marcador  Livro de registro de inspeção de trabalho
marcador  Livro ou Fichas de registro de empregados
marcador  Livro de entradas de mercadorias
marcador  Livro de saída de mercadorias
marcador  Livro de registro de utilização de documentos fiscais e Termos de ocorrência
marcador  Livro de registro de apuração de ICMS
marcador  Livro de registro de controle de produção e de estoque para estabelecimentos industriais
marcador  Livro de registro de inventário
marcador  Livros fiscais
marcador  Registro de apuração de IPI
marcador  Livro de apuração de lucro real (LALUR)
marcador  Livro diário

Os livros ficais deverão ser autenticados na Secretaria da Receita Estadual.

As microempresas estão dispensadas de alguns livros fiscais, conforme legislação. Vale esclarecer que os livros caixa e inventário são obrigatórios.

As Notas Fiscais variam de acordo com:

marcador Ramo de atividades da empresa
marcador Forma de comercialização dos produtos ou serviços. As informações podem ser obtidas junto a Secretaria da Receita Estadual ou no  SEBRAE local.
marcador A  autorização para a impressão dos blocos de Notas Fiscais é fornecida pela Secretaria da Receita Estadual.
Registro de Empregados

Este registro é obrigatório para todas as empresas, devendo estar sempre atualizado e numerado seqüencialmente, de acordo com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e autenticado pelos órgãos regionais, em até 30 dias.
Estes registros, em livros ou fichas devem estar sempre à disposição da fiscalização, devendo conter:

marcador Identificação do empregado, com número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Número de Identificação do Trabalhador.
marcador Cargo ou Função
marcador Remuneração e forma de pagamento
marcador Local e horário de trabalho
marcador Concessão de férias
marcador Identificação da conta vinculada do FGTS e da conta do PIS/PASEP
marcador Acidente de trabalho e doença profissional se for o caso.
marcador A não observância das exigências legais, implica em multas conforme legislação competente.
marcador Consulte as Delegacias Regionais do Trabalho ou o SEBRAE local, em caso de dúvidas ou informações adicionais.

 

 

Vale lembrar que se faz necessário a contratação de um profissional da área de contabilidade (Contador ou Técnico em Contabilidade), na etapa de legalização e continuidade das atividades das empresas pois cabem a estes profissionais  perante a legislação  fiscal e comercial  a responsabilidade técnica e  como já foi dito anteriormente, é fundamental uma boa assessoria contábil e fiscal às empresas,  pois destes profissionais é que o empreendedor sempre terá o apoio direto nas suas análises gerenciais econômico-financeiras, fator primordial para o sucesso de seu negócio.

 

Como abrir sua empresa - Decisão quanto à forma jurídica

A seguir, as formas jurídicas mais comuns na constituição de uma Micro ou Pequena Empresa bem como comentários a respeito de empresas com participação de capital estrangeiro, produtor rural e autônomo.

· Empresário (antiga Firma Individual)
É aquela constituída por uma única pessoa responsável ilimitada e individualmente pela Empresa (ou pelos seus atos), onde o nome da firma será o do titular. Este tipo de forma jurídica se aplica a atividades de indústria e/ou comércio, sendo que o ativo e o passivo (estoques, máquinas, contas a pagar, etc.) podem ser transferidos a outra Pessoa Jurídica, porém a Empresa em si, por ser empresária, é intransferível. Cabe destacar, portanto, que a Firma Individual não pode ser vendida nem admite sócios.

· Sociedade Empresária por Quotas de Responsabilidade Limitada (Ltda.)
Neste caso, a Empresa será constituída por dois ou mais sócios, com atividade industrial e/ou comercial, e a responsabilidade de cada um é limitada à importância do capital social, dividido em quotas, porém todos respondem solidariamente pela integralização total do capital social.

· Sociedade Simples (antiga Sociedade Civil (S/C Ltda.)
É a Empresa constituída, obrigatoriamente por duas ou mais pessoas, tendo por objeto apenas a prestação de serviços. As Sociedades Simples, reguladas pelo Código Civil, não podem praticar atos de comércio. Observação: Não confundir o tipo jurídico 'SIMPLES' com a forma de tributação do 'SIMPLES' ( Lei 9.317 de 05 de dezembro de 1996).

· Sociedade Simples de Profissão Regulamentada
As Sociedades Simples podem ser de profissão regulamentada, desde que, todos os sócios exerçam, através da empresa, atividades de profissões legalmente regulamentadas. A Sociedade pode ser constituída por sócios com profissões diferentes, desde que cada um desempenhe as atividades próprias de sua profissão e que devem constar como objeto social da empresa. Exemplos: a) Dois médicos montam uma Clínica Médica Ltda. (não há mais a expressão 'S/C'), desde que não realizem serviços próprios de hospitais. b) Um engenheiro se associa a um arquiteto e constituem uma Ltda. (não há mais a expressão 'S/C'). Algumas atividades estão excluídas deste regime fiscal, tais como as sociedades: de representação comercial; de administradoras de bens móveis e imóveis; prestadoras de serviços de propaganda e publicidade; estabelecimentos de ensino, e hospitais. Neste caso, na esfera do Governo Federal temos: · De acordo com a Lei nº 9.430, de 27.12.96, a partir de janeiro de 1997, as sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada passaram a ser tributadas pelo Imposto de Renda de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, ficando extinto o regime especial de não incidência do IRPJ previsto para elas no decreto-lei de nº 2.397/87. Passaram a contribuir também, para a seguridade social - COFINS - com base na receita bruta da prestação de serviços auferida a partir do mês de abril de 1997.

· Sociedade Simples de Uniprofissionais
A Prefeitura do Município de São Paulo também concedeu benefícios às Sociedades Civis de Profissões Regulamentadas, uniprofissionais, ou seja, quando dois ou mais sócios exercem a mesma atividade em profissões legalmente regulamentadas. O Decreto Nº 22.470 de 18 de julho de 1996, §. I, Inc. I a VIII e artigos 22 e 24, determina quais os profissionais que podem constituir uma Sociedade Uniprofissional. Exemplos: a) Dois ou mais engenheiros constituem uma empresa de prestação de serviços de engenharia; b) Dois ou mais advogados constituem uma empresa de prestação de serviços na área de advocacia. Nestes casos, o ISS é recolhido anualmente com base na quantidade de UFIR determinada pela Prefeitura, multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade (Artigos 22 e 24, §, 2º). Exemplo: 166,9436 UFIR x 2 sócios. Obs:Desde 01/01/96 a UFM foi extinta e substituída pela UFIR ( Lei 11.960/95 ) Este tipo de empresa está dispensada da emissão de notas fiscais e da escrituração dos livros fiscais de Prefeitura, emitindo somente recibos.

· Empresa Binacional no Mercosul
O tratado de Empresas Binacionais estabelecido entre Brasil e Argentina, promulgado através do Decreto-Lei Nº 619 de 29 de julho de 1992, permite a criação de empresas com objetivo de explorar qualquer atividade econômica autorizada pela legislação do país de sua sede, ressalvadas as limitações estabelecidas por disposição constitucional . As empresas Binacionais terão sede, necessariamente, na República Federativa do Brasil ou na República Argentina, e adotarão uma das formas jurídicas admitidas pela legislação do país escolhido para a Sede Social, devendo agregar à sua denominação ou razão Social as palavras 'Empresa Binacional Brasileiro-Argentina' ou as iniciais 'E.B.B.A.' ou 'E.B.A.B.'. As Empresas Binacionais com sede em um dos dois países poderão estabelecer, no outro, filiais, sucursais ou subsidiárias, obedecendo as respectativas legislações nacionais quanto ao objeto, forma e registro.

· Empresas com Participação de Capital Estrangeiro
A pessoa física ou jurídica estrangeira que pretenda constituir uma nova empresa no Brasil ou participar de empresa existente deve atender a legislação específica em cada caso. Nestes casos, recomendamos dirigir-se às unidades do Balcão SEBRAE-SP existentes na capital e aos escritórios regionais distribuídos pelo Estado de São Paulo.

· Produtor Rural
O Produtor Rural que explore o imóvel com criações (rãs, peixes, minhocas, escargots, camarão, etc.) ou cultivos (feijão, frutas, cogumelos, milho, soja, hortaliças, flores, etc.) não precisa abrir uma empresa, bastando providenciar um registro como Produtor Rural no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda que jurisdiciona o seu estabelecimento rural. A própria Secretaria da Fazenda deverá ser consultada quanto ao fornecimento do talão de Notas Fiscais do Produtor, cuja emissão é obrigatória na circulação de mercadorias. Cabe lembrar que, quando o Produtor Rural passa a transformar um produto em um produto manufaturado (agro-indústria), há a necessidade de se abrir uma empresa.

· Autônomo
O registro de autônomo para prestação de serviços pessoais, ambulantes, bancas de jornais e uma série de outras atividades da mesma natureza, poderá ser feito na Prefeitura do Município onde reside o interessado. O autônomo prestará serviço como Pessoa Física, podendo emitir recibo próprio de profissional autônomo ou nota fiscal tributada, caso a Prefeitura do Município autorize, e estará sujeito ao Imposto Sobre Serviços ( ISS ) e ao recolhimento previdenciário para o INSS através de carnê.

Modelos de Contratos e Alterações - DNRC
Veja no site do DNRC (Departamento Nacional do Registro do Comércio).


 

Consulte também o site do SEBRAE

 "Quero Abrir um Negócio"

 

Clique no logo e veja como.

 

 

 

 

SUCESSO A SEU EMPREENDIMENTO !

 


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